Proposta isenta de IPI computadores, tablets e celulares comprados por alunos e professores da rede pública

Professores em efetivo exercício e alunos de escolas públicas poderão comprar computador, notebook, teclado, mouse, modem, tablet, celular e roteador com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É o que prevê o Projeto de Lei 2511/15, do deputado Alexandre Baldy (PSDB-GO).
Pelo texto, a isenção para cada produto é válida uma vez a cada dois anos e se aplica apenas a bens produzidos no País. A proposta estabelece ainda que a venda do aparelho comprado com isenção de IPI só poderá ocorrer após um ano, contado da data da compra, sob pena de acarretar ao vendedor o pagamento do tributo devido acrescido de multa e juros.
Segundo o autor, o uso de equipamentos eletrônicos na educação tem se mostrado essencial e por isso, na opinião dele, é necessário buscar meios de difundir seu uso desses aparelhos entre alunos e professores.
“Um dos obstáculos para a popularização do uso dessas ferramentas é o alto custo dos aparelhos”, observou Baldy, lembrando que a última ação para superar essa barreira foi a criação do Programa de Inclusão Digital (Lei 11.196/05), que reduziu a zero as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre a compra dos mesmos
produtos.
“Este projeto de lei atua no mesmo sentido, agora isentando do IPI os mesmos produtos, quando adquiridos por professores e alunos de instituições públicas de ensino”, reforçou.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

(da Agência Câmara)