Projeto quer revogar obrigatoriedade de recesso escolar durante a Copa

Escolas públicas e privadas das cidades-sede da Copa poderão manter as atividades durante o torneio. É o que consta no projeto que deverá ser analisado na comissão de educação, cultura e esporte em fevereiro, quando se inicia o ano parlamentar.
A Lei Geral da Copa estabelece que as instituições de ensino ajustem os calendários escolares para que as férias sejam compreendidas entre 12 de junho e 13 de julho. A proposta revoga este artigo da Lei Geral da Copa, por entender que ela não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que afirma que o calendário escolar deve ser adequado às peculiaridades locais, sendo cumpridos, no mínimo 200 dias letivos.
“Parece-nos, inclusive, ser inconstitucional que se possa considerar diretriz ou base da educação a decretação de férias escolares por conta da realização de um evento esportivo, por mais que ele mereça nossa atenção e entusiasmo. Que os estados, os municípios, o Distrito Federal e as escolas privadas decidam o que convém a seu planejamento escolar, com a liberdade que a Constituição Federal lhes confere”, argumenta a senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
“O número de partidas a serem realizadas em cada sede é expressivamente pequeno diante da suspensão das aulas por todo o período da competição. No Rio Grande do Sul, por exemplo, haverá apenas cinco partidas, todas na capital. Não é razoável que os alunos de todo o estado fiquem sem aulas durante um mês, principalmente os daqueles municípios mais distantes, onde os efeitos dos eventos esportivos serão ínfimos, provavelmente não afetando a mobilidade urbana e o comércio do município”, avalia o senador Paulo Paim (PT-RS).
(Com informações da Agência Senado)