Projeto propõe dedicação exclusiva no ensino básico

No Senado tramita um projeto de lei que busca implementar o regime de dedicação exclusiva para professores de educação básica na rede pública de todo o país. De autoria do senador Cristovam Buarque, o PL 004/08 está sendo apreciado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que convocou uma série de audiências públicas para avaliar a opinião da sociedade sobre a matéria e aperfeiçoar a proposta.

Antônio Lisboa, diretor da secretaria de imprensa do Sinpro, falou no dia 17 de junho sobre a experiência do DF com professores de dedicação exclusiva, um regime de trabalho que existe na cidade desde 1992. “Para nós, a dedicação exclusiva é uma experiência consolidada, que melhorou não apenas a qualidade da educação como as condições de trabalho dos professores”, afirmou. Entretanto, Lisboa foi enfático ao lembrar que a dedicação exclusiva por si só não resolve nada: é preciso ser combinada com um salário que atraia os professores para essa modalidade, uma carga horária compatível com as atividades a serem desenvolvidas e condições de trabalho na escola que a tornem um local para o qual o aluno deseja ir e onde quer permanecer.

Hoje, os professores da rede pública do DF recebem uma gratificação de 50% sobre seus vencimentos caso sejam professores em dedicação exclusiva. Essa gratificação aliada a um salário base acima da média nacional fazem com que 80% dos professores da cidade optem por esse regime de trabalho. Em épocas com salários e gratificações menores, esse índice chegou a apenas 30%.

Roberto Franklin de Leão, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, também falou sobre a necessidade de se complementar a dedicação exclusiva. “A CNTE não tem dúvidas sobre o mérito do projeto de lei, mas é preciso pensar na implementação”. Segundo Roberto, há estados com carga horária superior a 60 horas. “É um regime de trabalho com dedicação mais que exclusiva”, brincou o presidente da CNTE. Com uma carga tão excessiva, não há diferença entre um professor dedicado ou aquele que precisa pegar dois ou três turnos para complementar seus vencimentos.

Já Helena Costa Freitas, coordenadora geral de formação da secretaria de educação básica do Ministério da Educação, manifestou dúvidas sobre o projeto, particularmente o item que prevê uma maior igualdade de salários e condições de trabalho entre professores da educação básica e do ensino superior. Para a coordenadora, uma mudança assim exigiria também reformas físicas em boa parte das escolas do país: “A escola, como espaço físico, não comporta a dedicação exclusiva, e não dá acesso do professor às ferramentas essenciais para o seu trabalho, como bibliotecas e outros locais de pesquisa”.

Outro fator a ser considerado é a autonomia entre os sistemas municipal, estadual e federal de educação, que podem estabelecer seus próprios planos de educação e salários. Como a eficácia da dedicação exclusiva depende em grande parte dos vencimentos oferecidos aos professores, essa falta de padronização pode ser um entrave à implementação do projeto de lei, disse o presidente da CNTE. Ainda segundo Roberto, a Fundação Getúlio Vargas divulgou recentemente um relatório em que avaliava que a municipalização não ajudou a melhorar a qualidade do ensino.

O PL 004/08 é um projeto sem inimigos: todos os envolvidos gostariam que ele fosse colocado em prática. Porém, assim também era a lei que estabelece o piso salarial nacional, e ela foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade e corre perigo de ser revogada. Da mesma forma, o projeto de dedicação exclusiva para professores de educação básica da rede pública também deverá enfrentar uma série de dificuldades antes de ser colocado em prática.