Projeto prevê conversão de tempo de serviço para aposentadoria de professores

Professores que deixarem a carreira poderão ter o direito de converter o período de atuação no ofício para se aposentarem com o tempo reduzido de contribuição.
É o que consta na PEC 317/13 (proposta de emenda à Constituição) da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que exclui do texto original a exigência de exercício exclusivo do magistério para o professor ter direito à aposentadoria cinco anos antes que os demais profissionais.
A proposta também insere na Constituição a permissão expressa para a conversão, caso ocorra mudança de profissão. Somente têm direito ao benefício professores dos níveis fundamental e médio, parte do texto que permanece inalterada.
De acordo com a parlamentar, com a entrada em vigor da Emenda 18/01, os professores perderam o direito à aposentadoria especial, embora tenham mantido o tempo reduzido de contribuição. No caso de professor, a contribuição exigida é de 30 anos, e de professora, de 25.
Para a deputada, os fundamentos que levaram o constituinte a manter o critério da contribuição reduzida para a categoria representa o reconhecimento de que a atividade é penosa, mesmo critério utilizado para a aposentadoria especial. Por isso, para ela, com a redação atual, há uma “violação ao princípio da igualdade, porque a Constituição concede tratamento diferenciado, no que se refere à conversão do tempo trabalhado, para segurados que têm requisitos diferenciados de aposentadoria com fundamentos semelhantes”.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade.
(Com informações da Agência Câmara)