Projeto 4330/04 da terceirização: o exterminador de direitos

Primeiro aprovarão o projeto com o apoio de deputados financiados por banqueiros, empresários e latifundiários. Com a aprovação irão terceirizar tudo e demitir em massa. Os sindicatos irão começar a desaparecer, pois haverá pulverização total das categorias formais como são hoje. O adoecimento e mortes no local de trabalho se multiplicarão, pois as condições de trabalho serão precarizadas ao máximo.
Não haverá qualquer proteção social, pois será uma relação entre duas empresas sem qualquer controle do Ministério do Trabalho ou dos sindicatos. A previdência pública e o INSS estarão feridos de morte, pois com a rotatividade da mão de obra e a ausência de contribuições para ambos eles se extinguirão. O concurso público irá virar peça de Museu, pois tudo será passível de terceirização. Todas as ilegalidades serão permitidas, tudo em nome da “Segurança Jurídica” dos donos da Chibata, ou melhor, da caneta que demite e contrata.
Esse roteiro de filme de terror não é uma obra de ficção, pois os riscos são reais e os interesses patronais também. Precisamos jogar todas as nossas forças para enfrentar o projeto, pois a nossa existência física e política está em jogo e não podemos deixar que esse crime, que é o projeto Sandro Mabel, seja perpetrado contra a classe trabalhadora e suas representações.
A verdade dos fatos
1) Demissão em Massa – Os terceirizados recebem em média 25% a menos que os contratados diretamente e tem jornada de trabalho em Média 22% maior, ficando muito mais barato terceirizar do que contratar diretamente.
2) Adoecimento e morte no local de trabalho – Os terceirizados respondem por 82% das mortes e adoecimento de trabalhadores no local de trabalho. Com a terceirização escancarada os números de mortes e adoecimentos só tende a aumentar.
3) Precarização sem limites – os trabalhadores hoje tem em sua defesa o enunciado 331 da CLT que proíbe a terceirização em atividades fins. Todo serviço poderá ser terceirizado e com isso aumentará ainda mais a rotatividade de trabalho em busca do menor custo e a ameaça constante dá demissão recairá sobre todos os trabalhadores.
4) Nenhum direito trabalhista – O projeto prevê que seja uma relação entre duas empresas, buscando eximir totalmente as empresas contratantes de qualquer responsabilidade. Na prática hoje há um grande número de empresas terceirizadoras que somem do dia para a noite e os trabalhadores ficam sem receber nada. Já vimos isso com as cooperativas de trabalho.
5) Sem qualquer controle – Por ser uma relação entre duas empresas não existe qualquer possibilidade de fiscalização ou acompanhamento por parte do Ministério do Trabalho ou dos sindicatos, será uma relação simples e desigual entre o patrão e o trabalhador. Podemos ver exemplos dessa relação desigual nas sucessivas autuações do Ministério do Trabalho no tocante a trabalho análogo ao escravo que se repetem a cada dia.
6) Sem representação sindical – O projeto fragiliza a organização dos trabalhadores que terão sua representatividade pulverizada facilitando a exploração do trabalho. A importância da representação dos trabalhadores em processos de negociação é reconhecido e apoiado inclusive pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) onde estão representados Trabalhadores, Estados e Empregadores.
7) Riscos à previdência pública e às aposentadorias – O projeto incentiva a rotatividade de mão de obra e a precarização com os trabalhadores ficando por diversas vezes sem receber salários e sem que as verbas referentes ao INSS e ao FGTS sejam recolhidas e com tal prática a aposentadoria de milhões de trabalhadores e até mesmo a previdência pública ficam ameaçadas.
8) Fim do concurso público – O projeto permite a terceirização em todos os níveis (Federal, Estadual e Municipal) acabando com o concurso público. Acabam todas as formas de contratação conforme o estabelecido na Constituição e passam a valer as regras do mercado. Acabam os sonhos de milhões de brasileiros em conseguir um emprego público decente. Um exemplo disso é a Petrobrás que tem hoje cerca de 70% de terceirizados no seu quadro.
9) Ilegalidades – O projeto contraria preceitos fundamentais da Constituição Federal, sobretudo os expressos no art. 7º, que consagra o princípio da progressividade dos direitos sociais, e preconiza a redução dos riscos inerentes à saúde do trabalhador. O citado projeto atenta contra a essência de pilares históricos do Direito do Trabalho, previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, que estabelecem a regra geral de o tomador dos serviços ser presumido como empregador.
10) Insegurança jurídica e social – O projeto só garante alguma segurança jurídica aos empregadores e total desamparo jurídico aos milhões de trabalhadores. Defendemos a regulamentação equilibrada onde se garantam os direitos trabalhistas básicos. O que teremos com a aprovação do mesmo é uma grande insegurança social que pode ter consequências trágicas para a jovem democracia brasileira.

Escrito por: Marcello Azevedo, secretário de Relações de Trabalho da CUT-RJ

10/09/2013