Progressão Vertical: veja como funciona na sua carreira

A Progressão Vertical prevista no atual Plano de Carreira requer, do(a) servidor(a), bastante atenção para que não fique prejudicado(a) na remuneração por estar posicionado(a) de forma errada. Veja as formas em que a progressão vertical ocorre:
1-Tempo de serviço: No ingresso à carreira magistério público, todo servidor é posicionado no Padrão 01 e a cada 365 dias trabalhados avança mais um padrão. Uma curiosidade: os anos bissextos antecipam em um dia da data da mudança do padrão.
2-Averbação de tempo de serviço: O tempo de serviço prestado na carreira magistério público em outros estados/municípios também faz com que o professor avance nos padrões da carreira magistério no Distrito Federal. Para avançar o servidor deverá averbar junto à Secretaria de Educação o tempo que está trazendo de outro estado/município. Para isto o servidor precisará de comprovantes do estado/município e do próprio INSS. Recomendamos que o servidor faça isto nos dois primeiros anos de ingresso na carreira magistério público do DF. Uma vez averbado, quando o servidor completar quatro anos de serviço no DF, avançará até quatro padrões (traz até 4 anos de uma só vez) e depois disto a cada seis meses avançará mais um padrão (seis meses de fora mais 6 meses do DF, totalizando um ano) até ter aproveitado todo tempo de serviço em outro estado/município aqui no DF.
3- Progressão por mérito: É necessário entregar cursos que estejam nos parâmetros da Portaria nº 259/13 (disponível em nosso site). Também há necessidade de entregar um total mínimo de 180 horas. Certificados com carga maior valem, mas não sobra para a próxima vez (antigamente sobrava). O servidor também pode entregar essa carga horária em diversos certificados, que somados devem ter no mínimo 180 horas. Neste caso é necessário que pelo menos um certificado tenha ao menos uma carga horária de 120 horas.
Os cursos válidos são da área de educação. Cursos na área educacional feitos via governos estaduais/municipais, Sinpro/CUT/CNTE e outros sindicatos de classe, universidades/faculdades públicas/privadas valem automaticamente, desde que expressem data, carga horária e conteúdo. Cursos feitos em empresas que vendem cursos somente serão aceitas as empresas cadastradas na EAPE. Lá eles terão a grade pedagógica aprovada, ou não.  A EAPE disponibiliza a lista em seu site a lista de cursos que tiveram a grade pedagógica aprovada. O que vale para a progressão não é o credenciamento da empresa, o que vale é o curso que ela pediu aprovação. Portanto, antes de fazer um curso destas empresas é preciso se certificar que o curso já foi aprovado pela EAPE, a empresa pode estar credenciada, mas o seu produto pode não estar aprovado. Cuidado com cursos de nomes iguais, mas com carga horária diferente do que está aprovado pela EAPE. O curso e a carga horária que você fará devem ter o mesmo nome e mesma carga horária que o da lista da EAPE. Recomendamos que faltando dois meses para completar um quinquênio, o servidor já dê entrada no processo de promoção por mérito.
Outras questões sobre a progressão vertical
Ainda não é possível fazer a progressão na carreira utilizando o tempo do contrato temporário. Atualmente, com a Lei Complementar nº 840/11, o único de afastamento que pode levar a um prejuízo na progressão vertical é o afastamento para licença sem remuneração. Neste caso, durante o período de afastamento o servidor não tem os dias contabilizados para efeito da promoção. Anteriormente à LC nº 840/11, outros tipos de afastamento geraram dano na contagem de tempo de serviço para efeito desta promoção.
A progressão vertical ocorre de forma independente do percentual que o servidor tem direito a receber no seu adicional de tempo de serviço. Podemos ter situações em que o professor está posicionado no Padrão 24, mas o adicional de tempo de serviço está em 20%. Isto ocorre porque existem formas de avançar rapidamente nos padrões, mas não existe forma de avançar rapidamente no adicional de tempo de serviço, que é contabilizado apenas na atual matrícula no Distrito Federal, pela legislação atual.
 
Existe algum acréscimo após alcançar o padrão 25?
Na estrutura de progressão vertical, não. No entanto, o servidor continua acumulando 1% ao ano trabalhado no adicional por tempo de serviço (anuênio).
A Carreira sempre teve esta estrutura de 25 padrões?
Não. Até meados de 1985 não existia essa estrutura que diferencia o salário de quem estava entrando no magistério para quem já estava no final dele. Em 1986 foi criada uma estrutura de progressão com 16 etapas salariais sem, porém, esse momento constituir uma Carreira. A partir de 1990, com a criação do primeiro plano de carreira do magistério público do DF, estabeleceu-se em 25 o número de padrões. No segundo plano de carreira, em 2004, mesmo a categoria sendo contra, o GDF reformulou a carreira com 31 padrões (31 níveis salariais). Isto fez com que vários professores aposentados ficassem prejudicados, visto que se distanciaram do teto salarial, e fez com que outros, próximos de se aposentarem, adiassem a aposentadoria para alcançar o maior valor salarial.
Na greve de 2005, um dos acordos firmados foi o retorno a 25 padrões, que passou a vigorar em abril de 2006 até os dias de hoje. O aumento no número de padrões não gera um salário maior, apenas faz com que o servidor demore mais tempo para ter o maior salário possível na Carreira Magistério Público do DF.
Se eu atrasar a entrega dos cursos, a SEE recebe?
Sim. Mas quando isso ocorre, você causa um prejuízo financeiro que se arrastará até que você alcance o padrão 25. Veja este exemplo:
O professor ingressou na SEE em 2012, no mês de maio. Agora, em 2017, ele deverá solicitar a progressão. Para o processo de progressão ocorrer sem atrasos, o recomendado é fazer a solicitação dois meses antes. Se entregar no próprio mês de maio, não haverá problema, no máximo poderá levar um tempo para a mudança acontecer no contracheque. Porém, se este mesmo professor entregar os cursos de forma atrasada a partir do mês de junho, ele terá atrasado todas as progressões por mérito seguintes. No caso, em 2022 a progressão será em junho e não em maio. Quanto maior o atraso, maior o dano financeiro. Se tivesse entregue em dezembro de 2017, todas as outras progressões ocorreriam em dezembro e não mais em maio. Se o atraso fosse maior e a entrega tivesse ocorrido somente  em agosto de 2018, as próximas progressões ocorreriam sempre com o mesmo tamanho de atraso, ou seja, só poderia progredir em agosto de 2023 (14 meses depois do que deveria ser).
Os atrasos mudam a data de progressão e os prejuízos financeiros para um professor no início de carreira podem alcançar valores de mais de 50 mil reais (pelo salário atual) para quem insiste em não entregar os cursos. Nunca compare a data que você tem de entregar os cursos com a de outro colega que entrou na mesma data que você na SEE, pois ele pode ter entregue atrasado, e com isso a situação de data de entrega dele é diferente da sua.
Se eu não entregar  os cursos fico preso na “barreira”?
Não existe barreira  desde o plano de carreira anterior (lei 4075/07). O professor pode, sem entregar cursos, alcançar o maior padrão (25). Neste caso, irá levar mais tempo, 24 anos. O prejuízo neste caso é de que deixará de receber em torno de mais de 100 mil reais ao longo dos 24 anos. Até fevereiro de 2008, quem não entregava curso ficava congelado no mesmo padrão até entregar. Se não entregasse, aposentava no padrão em que ele ficou preso, daí a expressão “pular barreira”.  Hoje não existe barreira, ao contrário, você pode acelerar o seu progresso na estrutura vertical da carreira.
Quando não preciso mais entregar os cursos para a progressão?
Quando você alcançar o padrão 25. E também, quando antes da próxima data de entrega de cursos (que ocorre a cada 5 anos) você alcançar naturalmente o padrão 25.
 
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