Professores(as) novatos(as) terão abono de ponto apenas em 2015

A Secretaria de Administração Pública do DF (SEAP) esclareceu, junto ao Sinpro, que os abonos de pontos previstos na Lei Complementar nº 840/2011 só poderão ser usufruídos pelo(a) professor(a) a partir do ano subsequente ao da contratação, mesmo assim de forma proporcional. Segundo a SEAP, a cada dois meses completos trabalhados no ano da contratação o professor terá direito a um abono de ponto no ano seguinte até o limite de cinco abonos. Desta forma, 2015 será o ano em que os professores contratados em 2014 poderão usufruir abonos de forma proporcional e somente em 2016 poderão usufruir aos cinco abonos de forma integral.

Antes da Lei Complementar 840/2011 havia a necessidade de se trabalhar o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do mesmo ano para que o servidor no ano posterior a estes dias trabalhados pudesse usufruir a estes abonos. Neste cenário da legislação anterior, o professor contratado em 2014 só poderia usufruir de abonos em 2016. Com a lei complementar 840 ele poderá usufruí-los em 2015, de forma proporcional.