Professoras grávidas do contrato temporário terão estabilidade provisória

As professoras de contrato temporário que estão grávidas conquistaram o direito à estabilidade provisória durante o período de gestação e de licença maternidade. A Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) orientou a Secretaria de Educação a conceder imediatamente estabilidade provisória a todas as professoras grávidas em regime de contrato temporário que apresentarem atestado médico que comprove a gravidez.
A SEDF vai começar a instruir a Gerência de Pessoal das Regionais de Ensino a garantir esse direito. Todavia, as professoras interessadas devem manifestar a necessidade de manutenção do vínculo empregatício em razão da gravidez.
Urgência e procedimento
A estabilidade provisória abrange os meses de gestação e mais os 180 dias de licença maternidade. Para usufruir desse direito, a professora interessada deverá apresentar imediatamente a documentação necessária à GEPROF na própria Coordenação Regional de Ensino (CRE). Os documentos são: o atestado médico com a comprovação da gravidez e cópia dos demais documentos pessoais.
As professoras deverão sair da GEPROF com um encaminhamento, o qual deverá ser levado o mais rapidamente possível à Coordenadoria de Saúde (Cosaúde). Esta última, por sua vez, emitirá um documento de concessão, o qual deverá ser protocolado no Protocolo Geral, situado no edifício sede da SEDF, na 607 Norte, com vistas à GESPROS .
As interessadas devem fazer esse procedimento IMEDIATAMENTE para que sejam feitos os lançamentos na Folha de Pagamentos de dezembro de 2014.
A SEDF informou que mesmo quando a carência ocupada pela professora deixar de existir, a professora será encaminhada ou para outra carência ou ficará em exercício na escola em que ela (a professora) terminou a carência com o pagamento garantido. Durante o período de estabilidade provisória, a professora terá garantida a sua remuneração normal.
Humanização da relação de trabalho
Nos últimos anos, o Sinpro-DF tem discutido essa estabilidade provisória e também a extensão dos 180 dias de licença maternidade para o contrato temporário. Com essa decisão da Procuradoria, a partir de agora, as professoras de contrato temporário adquirem a segurança administrativa sem a necessidade de o sindicato continuar ingressando na Justiça para garantir a licença maternidade.
“A decisão dá um passo importante na humanização na relação de trabalho com esses profissionais que estão com vínculo provisório. Até a próxima semana, o Sinpro-DF vai buscar esclarecimentos na SEDF sobre como será feito o lançamento de férias coletivas e recesso nesse período de dezembro/2014 e janeiro/2015”, informa Cláudio Antunes, diretor de Imprensa.