Professora agredida será indenizada pelo Estado

A professora Maria de Fátima Ribeiro deverá ser indenizada pelo Distrito Federal em R$ 10 mil após ser agredida por um aluno dentro da escola. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (STJFT) conforme recurso especial nº 1.142.245. Segundo o processo a professora vinha sofrendo ameaças de morte por um aluno. Maria de Fátima realizou exames de corpo de delito e psicológicos, os quais demonstraram as lesões, além dos danos físicos e morais. O relator, ministro Castro Meira, esclareceu que ficou demonstrado o nexo causal entre a inação do poder público e o dano sofrido pela vítima, o que, segundo o relator, gera a obrigação do Estado em reparar o dano.