PNE de volta a Câmara dos Deputados

No dia 12 de fevereiro de 2014 foi reinstalada, na Câmara dos Deputados, a Comissão Especial encarregada em apreciar as alterações feitas pelo Senado Federal ao PL nº 8.035/2010, num prazo inicial de 10 a 15 sessões, ou seja, até o final do mês de março. Por questões regimentais, já se sabe que a matéria deverá necessariamente ser votada no Plenário da Câmara, depois de apreciada pela Comissão Especial, a fim de seguir o mesmo rito praticado no Senado. Não cabem mais emendas ao texto, devendo a Câmara dos Deputados somente acatar ou rejeitar as mudanças do Senado.
Em razão de 2014 ser ano eleitoral, e também de Copa do Mundo, as melhores previsões apontam para uma aprovação do PNE até meados do mês de maio. Depois disso, dificilmente o Plano Decenal será apreciado antes do término das eleições gerais. E a CNTE, juntamente com as demais entidades que integram o Fórum Nacional de Educação, não abre mão da aprovação do PNE neste primeiro semestre, como forma de proporcionar maior planejamento e tempo para a aprovação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação.
Do ponto de vista do mérito, reiteramos, abaixo, as principais questões suscitadas após a aprovação do PLC nº 103/12, no Senado, as quais a CNTE pretende aprofundá-las em audiência pública na Comissão Especial da Câmara. De forma geral, o entendimento da CNTE é de que o substitutivo do Senado não contempla as principais reinvindicações da sociedade, com destaque para os seguintes pontos:

  1. Não garante a vinculação de 10% do PIB para a educação pública;
  2. Desresponsabiliza a União com a complementação do Custo Aluno Qualidade, o que, na prática, inviabiliza essa importante política educacional;
  3. Não compromete os entes federados tampouco os gestores públicos com o cumprimento das metas do Plano, inclusive por meio de aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional (que continua sem prazo para regulamentação);
  4. Cria a perspectiva de currículo mínimo para cada ano do ensino fundamental e médio, pauta sistematicamente vencida nos debates da Câmara dos Deputados;
  5. Mantém a meta de alfabetização das crianças em idades impróprias do ponto de vista pedagógico, especialmente à luz do programa do MEC de alfabetização na idade certa, o qual prevê a conclusão do ciclo da alfabetização até o terceiro ano do ensino fundamental;
  6. Retrocede nas metas de atendimento da educação profissional e superior, retirando-lhes os percentuais mínimos de expansão das vagas públicas e gratuitas;
  7. Inclui despesas do orçamento do Ministério da Ciência e Tecnologia nas contas da educação, sobretudo por meio da nova meta 21, e avança ainda mais no repasse de verbas públicas para a iniciativa privada, até mesmo por meio de vouchers, conforme disposto no § 5º do art. 5º do Projeto de Lei e sua referência às formas de repasses financeiros previstos no art. 213 da Constituição Federal.

A CNTE reconhece algumas adaptações de redações e avanços pontuais de mérito no substitutivo do Senado, os quais merecem ser mantidos pela Câmara, a exemplo da estratégia 4.8, que veda a exclusão do estudante do ensino regular sob a alegação de deficiência e garante a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado, e das metas 15 e 16, que ampliam o acesso à formação profissional a todos os trabalhadores da educação básica, coerentemente com os novos arts. 61 e 62-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
No mais, a CNTE apoia amplamente o texto aprovado inicialmente pela Câmara dos Deputados, por responder mais enfaticamente às demandas de universalização das matrículas com qualidade e equidade na educação púbica, amparando essas políticas a critérios de financiamento e permanência digna dos estudantes na escola (preferencialmente) integral e com profissionais valorizados.