Piso Salarial: após mobilização governo de MS reabre negociações e categoria sai vitoriosa

A mobilização da categoria dos professores/as  contra os seis governadores considerados Inimigos da Educação, signatários de uma ação no Supremo Tribunal Federal contra o reajuste da Lei do Piso Salarial Nacional, a FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) forçou o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul a reabrir as negociações com os/as educadoras/es.
Nesta terça-feira (16) em uma Assembleia Geral com mais de duzentos trabalhadores em educação de todo o Mato Grosso do Sul, delegados eleitos pelos 71 SIMTED’s (Sindicatos Municipais dos Trabalhadores em Educação), decidiram suspender o Ato Público da próxima quinta-feira (18), pois o governador, André Puccinelli, aceitou reabrir as negociações com a categoria e conceder a maioria das reivindicações que foram feitas pelos professores e administrativos em educação.
De acordo com o presidente da FETEMS, Roberto Magno Botareli Cesar, com certeza essa atitude do governador demonstra que o poder público de Mato Grosso do Sul reconhece a força da categoria e ao invés de ir para o enfrentamento preferiu optar pelo diálogo e reabriu os canais de negociação. “Nós, enquanto FETEMS, consideramos uma grande vitória, pois estávamos mobilizados, preparados para o enfrentamento, com a campanha na rua e o Governo reconheceu a nossa força e nos chamou para o dialogo. Conseguimos conquistas importantes, algumas há mais de um ano de reivindicação e tentativas de acordo com o governador”, afirma.
Roberto explicou que o Governo atendeu os seis pontos de reivindicação da categoria, alguns com alterações, mas houve um grande avanço nas questões. “Consideramos um avanço, a FETEMS conseguiu alcançar questões históricas como a unificação da carreira dos professores e administrativos, sem sombra de dúvidas, como já havia afirmado, somos vitoriosos”, disse.
 
Questões
ADIN 4848: O governador, André Puccinelli (PMDB), no curso da discussão da proposta da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) perante o Governo Federal e o Congresso Nacional manifestará, formalmente, perante o STF (Supremo Tribunal Federal) e os demais Estados signatários da ADIN (Ação de Inconstitucionalidade), n⁰ 4848, seu desinteresse na apreciação e procedência da referida ação.
Política Salarial: Implementação de Política Salarial para professores e administrativos em educação, contemplando a proposta da CNTE, desde que aprovada por meio de regulamentação nacional (lei ou medida provisória).
 
Concurso Público: Publicação, este ano (novembro de 2012), de edital de concurso público para preenchimento de cargos vagos no magistério estadual. O concurso público terá prazo de validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por mais 2 anos e será regionalizado.
Promoção Funcional: Ampliação do quantitativo de cargos por classe previsto no artigo 34 da Lei Complementar 087/2000 (Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso do Sul) antes da publicação da promoção funcional prevista para outubro de 2012.
Lei do Piso: O Governo do Estado, juntamente com a CNTE e a FETEMS, se compromete com as seguintes articulações para dar efetividade à implantação total da Lei do Piso Salarial.
Discutirá e apoiará publicamente a proposta da CNTE de alterar a fixação anual do piso salarial do magistério, perante ao CONSED, UNDIME, MEC, Palácio do Planalto e ao Congresso Nacional. A referida proposta consiste em reajustar o piso anualmente pela variação do INPC mais 50% do índice de crescimento das verbas do FUNDEB nacional.
Unificação da Carreira dos professores e administrativos: A carreira de apoio à Educação Básica, constante do artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar 087/2000, que hoje se encontram estruturadas no estatuto geral dos servidores públicos, passarão a ter sua atual estrutura prevista na LC 087/2000 e não mais no Plano de Cargos e Carreiras dos demais servidores administrativos.
A referida alteração será objeto de projeto de Lei Complementar que será enviado até o dia 28/10/2012 pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Implantação de 1/3 de hora-atividade: O Governo do Estado, num esforço financeiro e econômico, enviará projeto de Lei alterando a jornada de planejamento/hora atividade prevista no artigo 24 da Lei Complementar 087/2000 nos seguintes termos:
• A aplicação integral da jornada de planejamento/hora atividade, a partir de janeiro de 2014, que será de 33,33%.
• O diferencial decorrente da aplicação de 1/3 da hora atividade para janeiro de 2014, será estendido aos professores em efetivo exercício em sala de aula, a contar de fevereiro a dezembro de 2013, sendo indenizado ou pago, a contar de janeiro de 2015.
• O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul enviará a referida alteração até o dia 28/10/2012.
Promoção Funcional: Propor a alteração do quantitativo de cargos por classe previsto no artigo 34 da Lei Complementar 087/2000 antes da publicação da promoção funcional prevista para outubro de 2012.
 
1/3 de hora-atividade: A aplicação integral da jornada de planejamento/hora atividade, a partir de janeiro de 2014, que será de 33,33%.  O diferencial decorrente da aplicação de 1/3 da hora atividade para janeiro de 2014, será estendido aos professores em efetivo exercício em sala de aula, a contar de fevereiro a dezembro de 2013, sendo indenizado ou pago, a contar de janeiro de 2015. O Governo enviará a referida alteração para a Assembleia Legislativa até o dia 28/10/2012.
(FETEMS, 17.10.12)