Os dilemas do piso do magistério continuam em 2014

A Lei do Piso (nº 11.738) está prestes a completar 6 anos de vigência, e ainda hoje muitos gestores públicos tentam boicotá-la ou burlá-la a todo custo. Primeiro foi a ação dos governadores de tentar declará-la inconstitucional, fato que a CNTE conseguiu barrar no Supremo Tribunal Federal – não obstante outra ADIn (nº 4.848, que visa eliminar o critério de reajuste do piso) aguarda julgamento de mérito no STF. Mas pior tem sido o sistemático descumprimento da norma legal por inúmeras prefeituras e governos estaduais, que não pagam o piso vinculado aos planos de carreira e/ou descumprem o limite da jornada de trabalho destinado às atividades extraclasses dos/as professores/as (1/3 no mínimo).
Desde 2013, outro grave problema passou a ocorrer com a Lei do Piso. A falta de transparência sobre o critério de atualização do valor, extraído de interpretação questionável da Advocacia Geral da União acerca do art. 5º da Lei Federal (com a qual a CNTE não concorda), abriu espaço para manobras contábeis que passaram a reduzir a previsão do custo aluno do Fundeb para fins de atualização do piso. Na prática, o MEC e a Secretaria do Tesouro Nacional têm publicado estimativas subvalorizadas, no mês de dezembro, para incidir na atualização do piso, em janeiro.
Essa prática ilegal, que visa atender à demanda de governadores e prefeitos, desconsidera informações disponíveis no site do Tesouro Nacional – de acesso público – e é revelada em abril com a consolidação das receitas do Fundeb. Em suma: a maquiagem dos dados feita em dezembro não contabiliza valores do Fundeb depositados em contas dos estados e municípios, sobre os quais deveriam incidir a parcela de 60% para salários dos professores. Ou seja: o magistério é duplamente prejudicado. Primeiro, porque deixa de receber valores efetivamente depositados na conta do Fundeb e, segundo, porque o piso tem seu crescimento real contido pelas estimativas subvalorizadas (entre 2013 e 2014, o piso deixou de ser reajustado em torno de 15%, acima do efetivado pelo MEC).
A proposta da CNTE, para essa questão específica, consiste em alterar a data-base do piso para maio, a fim de contemplar o balanço consolidado do Fundeb. Quanto ao descumprimento da Lei por parte de estados e municípios, a CNTE reforça a necessidade de aprovação de Lei de Responsabilidade Educacional, com viés exclusivo ao acompanhamento dos investimentos educacionais e à punição dos infratores que descumprem normas ou desviam recursos públicos.
Por fim, cabe ao Governo Federal propor, imediatamente, projeto de lei ao Congresso para definir os critérios de complementação da União ao piso. Há três anos, a CNTE participou de grupo de trabalho no MEC, junto com outras entidades, onde se definiram critérios para a referida suplementação, mas, posteriormente, os gestores estaduais e o próprio MEC alegaram que alguns desses critérios (a exemplo da relação professor/aluno nas redes de ensino) não tinham base legal para serem implementados em forma de Portaria. Nesse sentido, cabe ao Congresso aprovar os dispositivos equalizadores para a complementação da União ao piso do magistério, na perspectiva de instituir diretrizes nacionais para as carreiras dos profissionais da educação, bem como de universalizar os recursos do Fundeb a todos os entes federados que comprovarem a propalada insuficiência de recursos para honrar o piso nacional na base de seus planos de carreira. E a CNTE está aberta a esse debate.
Como forma de pressionar essas pautas relevantes para a aplicação imediata e integral do piso, assim como para cobrar a aprovação do PNE com 10% do PIB para a educação pública, e sem contingências da Lei de Responsabilidade Fiscal, a CNTE convoca Greve Nacional da Educação Básica, de 17 a 19 de março, com atividades em todos os estados, municípios e em Brasília.