Nota de esclarecimento aos professores de Taguatinga

O concurso de remanejamento que será realizado nos próximos dias 24 a 28 de novembro é fruto de uma luta desta categoria, que sempre buscou sua realização com transparência e justiça. Os últimos concursos, feitos eletronicamente, não garantiram transparência ao processo.
Conseguimos incluir no novo plano de carreira a (art.5º, §3º da Lei 4.075/07), a garantia de que a SEE realize anualmente o remanejamento interno e externo em toda a rede. No entanto, não bastava que o concurso acontecesse, era necessário criar instrumentos que garantissem a lisura no processo. Assim, a portaria nº 215, resgata e inova em pontos que já estão gerando mais vagas no remanejamento, conforme itens listados abaixo:
a) O remanejamento será presencial: o professor, ao participar do remanejamento interno/externo, escolherá presencialmente a escola, diferentemente do sistema eletrônico existente nos anos anteriores;
b) A situação funcional do professor: por meio do edital, as escolas tiveram que divulgar a condição na qual o professor se encontrava na escola/DRE, informando em lista se ele era remoção nutriz, ex-ofício, exercício provisório ou se possuía a lotação na DRE onde atua hoje;
c) A partir deste remanejamento, os professores que atuam em DIREÇÃO DE ESCOLAS somente bloquearão carência se antes de assumirem o cargo já atuassem na escola;
d) Divulgação das vagas: as regionais de ensino e escolas terão que divulgar as vagas do remanejamento interno/externo. Todas as DREs já divulgaram, e algumas já há quase um mês. Com essa divulgação prévia e a lista com a situação funcional, estamos conseguindo fiscalizar o processo e apurar as denúncias. As vagas do remanejamento externo serão publicadas em edital específico uma semana antes de sua realização.
e) Professores com 20h no diurno: a partir deste remanejamento poderão participar do processo; antes somente participavam os de 40h/diurno e 20h/noturno. Os que atuavam em 20h com CHEV (eventual), na mesma carga há anos, poderão, em se tratando de uma carga permanente, transformar a carga em CHESP (definitiva). Isto significa receber o salário de dezembro e fevereiro completos, receber o salário de janeiro e demais benefícios vinculados a esses meses. Outra novidade é a de que professores (40h/diurno) que desejarem ficar na condição 20hx20h, em qualquer turno, poderão disputar as carências deste tipo de carga.
Todos os itens acima são resultado da negociação realizada entre o Sindicato e a SEE, e trazem grandes benefícios para toda a categoria.

DRE de Taguatinga confunde a categoria

A DRE de Taguatinga, ao divulgar o número de vagas, fez também uma listagem de carências e informou que elas deixaram de existir por acordo da SEE com o SINPRO. A DRE dá a entender que, ao invés de lutar pela transparência, o Sindicato teria aceitado que se retirasse de forma sorrateira as carências do processo. Neste ponto, esclarecemos que:
a) Segundo divulgação da DRE, Taguatinga apresentará cerca de 260 carências. Além dessas, foram utilizadas cerca de 80 carências para a alocação de professores com lotação definitiva na regional, mas que estavam em exercício provisório nas escolas, embora atuassem em cargas definitivas. Esclarecemos que estes professores já possuem lotação na DRE, e, tanto a norma anterior (portaria 385), quanto a norma atual (portaria 215) permitem essa alocação; do contrário, não poderíamos ter resolvido o problema dos professores do SESI no final de 2007, que tiveram sua alocação resolvida pela mesma justificativa utilizada para esses 80 professores.
b) Nenhum professor em exercício provisório, de ex-ofício ou de remoção nutriz poderá ter sua situação na escola resolvida fora do remanejamento externo, Por outro lado, nenhum professor com lotação na DRE que chegou à escola após a publicação da portaria nº 215/2008 (24/09/08) poderá ter sua situação de exercício resolvida fora do remanejamento interno. Se isso está acontecendo na sua escola, denuncie que vamos apurar!
O objetivo do SINPRO no atual processo de remanejamento é, como sempre, garantir a máxima transparência na divulgação e justiça no preenchimento das vagas. No entanto, se algum companheiro/a, diante dos esclarecimentos aqui prestados, não se sentir contemplado, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. A portaria trouxe avanços, mas ainda não abriga todos os anseios da categoria, por isso, continuaremos lutando por melhorias no processo do concurso de remanejamento.

DIRETORIA COLEGIADA DO SINPRO-DF