Nota de repúdio ao STJ

O Brasil sediou recentemente o III Congresso Mundial de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, durante o qual reafirmou seu compromisso em trabalhar para erradicar tais práticas diante da população brasileira e da comunidade internacional. Tal postura contrasta com a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça do Brasil (STJ), no último dia 18 de junho, autoproclamado “Tribunal da Cidadania”. A decisão afronta os princípios universais de Direitos Humanos, a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) – da qual o país é signatário – além de desconsiderar a existência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ao julgar o processo (Resp. nº 820.018-MS), o STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e absolveu o ex-atleta José Luiz Barbosa e seu assessor Luiz Otávio Flôres da Anunciação, acusados de explorar sexualmente três meninas adolescentes. Na opinião do TJ-MS, como os réus não iniciaram as meninas na prática da prostituição, pagaram pelos serviços e eram “clientes ocasionais”, não há como enquadrá-los nos crimes de exploração e corrupção sexual de adolescentes (Art. 244-A) previstos no ECA.
Ao manter este entendimento, o STJ legitima a prostituição infantil no Brasil, omitindo-se tanto em relação às normas legais reconhecidas pelo Estado brasileiro quanto à condição concreta de sobrevivência de grande parcela de nossas crianças e adolescentes, que não tem garantidas as condições mínimas de desenvolvimento, com liberdade e “dignidade”, como preceitua o Art. 3º do ECA.
Além de não enfrentar a vulnerabilidade das vítimas e de responsabilizar as meninas pela violação sofrida, o STJ abre um precedente perigoso ao manter a decisão do processo pelo simples fato de “não ter sido provocado” a enquadrar os réus por outro instrumento legal que não fosse o ECA. Em nota de esclarecimento, o STJ informou que, apesar dos crimes terem punição prevista nos Art. 213 e 224 do Código Penal, só poderá tipificar o crime por essa via se provocado. Cabe agora ao Ministério Público recorrer para que o equívoco possa se reparado pelo Superior Tribunal.
A CUT/DF repudia a decisão do STJ, salientando necessidade de que o judiciário brasileiro assuma uma postura mais ativa e que se implementem políticas mais agressivas para garantir que de fato “nenhuma criança ou adolescente seja objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, e que seja “punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” (Art. 5º/ ECA).
Enquanto houver uma mulher, criança ou adolescente sendo explorada ou violentada, permaneceremos mobilizado(a)s!
Com informações do site da CUT e Sindicatos filiados