As VPNIs da carreira do magistério público do Distrito Federal são legais

A diretoria do Sinpro-DF informa que não haverá corte da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) na carreira do magistério público do Distrito Federal. Esclarece que a carreira do magistério público não foi afetada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2012.00.2. 023636-5, que declara inconstitucional o artigo 5º da Lei 4.584/2011, o qual transformou a incorporação da remuneração de servidores (as) por cargo em comissão em VPNI e determinou a aplicação do mesmo índice de reajuste do salário.
A diretoria do sindicato informa, por meio da Secretaria para Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Socioeconômicos, que as VPNIs dos (as) professores (as) e pedagogos(as)-orientadores(as) educacionais são legais e estão mantidas. O reenquadramento e as correções serão feitas apenas no contracheque de servidores (as) públicos (as)do DF que tiveram, indevidamente, reajuste nas VPNIs resultantes de gratificações advindas de cargo comissionado.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitou a ADI e entendeu que somente as VPNIs dos (as) servidores (as) que receberam esse reajuste indevido é que foram declaradas ilegais e terão os valores corrigidos e retornados aos patamares iniciais. Não é o caso das VPNIs dos(as) professores(as) e pedagogos(as)-orientadores(as) educacionais: as VPNIs da carreira do magistério são legais.
Legalidade
O que aconteceu é que a imprensa divulgou, nesta semana, matéria sobre a declaração de ilegalidade e corte da VPNI de 21 mil servidores públicos distritais que tiveram cargos comissionados e suas respectivas comissões foram transformadas em VPNIs. Essa notícia criou uma expectativa negativa falsa entre os (as) professores (as) e pedagogos(as)-orientadores(as) educacionais. “Porém, não há ilegalidade nas VPNIs dos planos de carreira do magistério público”, assegura Dimas Rocha, coordenador da Secretaria para Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Socioeconômicos .
Ele explica que “as VPNIs são institutos legais e ocorrem, na maioria dos casos, quando há mudança nos planos de carreira e, por causa desses realinhamentos de carreira, as VPNIs são constituídas para cobrir as diferenças de eventuais correções de salários”.
O problema é que elas não podem ser reajustadas, contudo, alguns servidores que ocuparam cargos comissionados tiveram suas gratificações advindas desses cargos tornadas VPNIs e, ao longo do tempo, essas VPNIs sofreram reajustes. O TJDFT entendeu que essas correções são indevidas, portanto, esses (as) servidores (as) terão as VPNIs retornadas aos valores iniciais.
Os(as) professores(as) e pedagogos(as)-orientadores(as) educacionais afetados com essa decisão do tribunal são, em sua maioria, aposentados (as). Em razão da possibilidade de haver essa redução nas VPNIs de aposentados (as) da carreira do magistério, a diretoria do sindicato comunica que, ao perceberem alguma redução no contracheque por causa desse entendimento do TJDFT, os (as) prejudicados deverão procurar o Sinpro-DF.