Mais uma vez GDF quebra acordo de pagamento de pecúnia dos aposentados

O acordo firmado entre o Sinpro e o Governo do Distrito Federal de que o pagamento da pecúnia da licença-prêmio dos professores e orientadores aposentados no ano de 2016 teria início entre os dias 18 e 21 de julho foi novamente quebrado. O compromisso foi feito no dia 13 de abril e reafirmado em 13 de junho, quando ficou definido este período (18 a 21 de julho) para o início do pagamento.
Após manifestação realizada durante a manhã desta sexta-feira (21) por professores indignados com o desrespeito do GDF, com protesto em frente o Buriti, a diretoria solicitou uma reunião com o governo para tratar desta pauta. Após longo debate entre o sindicato, o secretário de Fazenda do DF, Wilson José de Paula, o subsecretário de Relações do Trabalho e do Terceiro Setor, Márcio Gimene, e outros representantes do GDF, o governo justificou que o critério adotado para o pagamento foi cronológico, ou seja, de publicação diária no Diário Oficial, independente de categoria. Desta forma os contemplados foram os servidores que aposentaram nos primeiros 14 dias de janeiro. A Educação teve seu primeiro lote de aposentadorias no dia 15 de janeiro, com 59 servidores, somando cerca de R$ 7 milhões. Sendo assim, o recurso de três milhões, disponibilizados para o mês de julho, só foi suficiente para as publicações até o dia 14, fato que impediu que os servidores da Educação, da Saúde e de outras áreas não fossem contemplados. A diretoria enfatizou a situação de manutenção do prejuízo dos aposentados e ao final o governo concordou em antecipar o pagamento deste grupo do dia 25 para 15 de agosto.
Durante a reunião o governo fez o compromisso de antecipar o pagamento relativo às publicações do dia 15 de janeiro de 2016 para o dia 15 de agosto de 2017. Este pagamento será feito para os servidores da Educação e de outras áreas. Outra reivindicação atendida pelo GDF foi a de dar prioridade de pagamento aos aposentados portadores de doenças previstas na lei nº 7.713/88. Assim, todos que são portadores da doença e que tenham pecúnia para receber devem procurar a Secretaria de Aposentados do Sinpro ou o Departamento Jurídico do sindicato, na sede, com os documentos necessários (cópias autenticadas em cartório do laudo médico, do CPF e do RG) e preencher um formulário que será encaminhado para o GDF para o pagamento do benefício em ordem prioritária. É importante salientar que só serão contemplados os portadores de doenças previstas em lei.
O GDF segue desrespeitando os compromissos firmados com os professores e orientadores educacionais aposentados, não cumpre as leis e não trata a Educação como prioridade. O Sinpro continuará reivindicando o cumprimento da lei e o respeito àqueles que sempre lutaram por uma educação pública de qualidade.
 
Confira a lista de doenças previstas no Art. 6º Inciso XIV da Lei 7.713/88:
 
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Esclerose múltipla;
– Hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– Contaminação por radiação;
– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
– Hepatopatia grave;
– Moléstias profissionais.