Licença para acompanhamento de genitor(a): Advogado esclarece conquista da categoria*

Com o advento do Regime Jurídico Único dos Servidores do DF(Lei Complementar), já nos primeiros dias de sua vigência, o SINPRO alertou as instâncias de governo para uma evidente inconstitucionalidade na restrição de licença para acompanhamento de pais doentes. De fato, pela redação do novo regime, haveria espaço para interpretação descabida de que só teriam direito a serem acompanhados por seus filhos, os genitores que, além de gravemente doentes e com necessidade dele, estivessem previamente inscritos como dependentes dos filhos no imposto de renda.
Esta absurda interpretação foi imediatamente aplicada pela Secretaria de Educação, o que gerou uma série de ações judiciais. Já em fevereiro, pouco mais de um mês após a vigência da lei, deparou-se o SINPRO com o primeiro caso que teve liminar favorável concedida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. Com o aumento do número de casos, com a consequente ampla judicialização da matéria, a Diretoria de Saúde do Sindicato, composta pelos diretores Cássio Campos, Gilza Camilo e Zezé Barreto, juntamente como jurídico de saúde do SINPRO, procuraram a Diretoria da DPMO e pediram que, a exemplo do que ocorrera com a extensão da licença maternidade para professoras em contrato temporário, fosse o caso encaminhado para a Procuradoria do DF para parecer com o caso.
O resultado da iniciativa rendeu fruto: o Ofício 4816/12 da Procuradora Maria Júlia Ferreira César, Coordenadora de Pessoal Estatutário Civil da Procuradoria do DF. Nele, afirma o órgão, categoricamente, que “no caso de licença ao servidor por motivo de doença em seu genitor ou genitora, a Lei Complementar n. 840/2011 NÃO exige comprovação de dependência econômica, conforme art. 134”.
Apesar de feito com base em caso específico de uma professora, o caso aplica-se a todos os servidores da Secretaria, pois, como diz a própria procuradora “o Administrador não pode exigir além do previsto em lei”, a Constituição assegura que “todos são iguais perante a lei”. É mais uma conquista da categoria, que agora deixará de sofrer para conquistar o amparo a quem lhe trouxe ao mundo e deu todo o carinho e educação.
*(Artigo de autopria do Dr.Victor Mendonça Neiva – Advogado da área da Saúde do SINPRO-DF)