Ano letivo se encerra no dia 18

Ciente de que a greve de 48 horas foi um sucesso, o GDF tenta de todas as formas intimidar o professor para levar a categoria a se dividir no próximo ano. A não-negociação dos dias parados e a extensão do ano letivo são uma demonstração disso. O Sinpro mais uma vez esclarece: a assembléia geral do dia 23 de outubro foi clara ao determinar que, sem negociação, o ano letivo acaba no dia 18. Qualquer outra orientação contrária a isso é um desrespeito à categoria e suas instâncias e não deve ser acatada.

Como o GDF se recusa a negociar o pagamento e o abono administrativo das faltas, o Sinpro está esperando uma resposta da Justiça à ação em que o Sinpro reclama do cerceamento do exercício do direito da greve. Na última segunda-feira se esgotou o prazo de 72 horas dado pelo juiz para que o GDF se manifeste sobre nossa ação. Os professores devem deixar claro para as direções que após o dia 18 o professor cumprirá seu horário na escola, mas não para trabalho com alunos. E que em hipótese alguma trabalhará além do que estava estabelecido no calendário escolar de 2008, aprovado ainda em 2007 e que estabeleceu que o ano letivo se encerraria no dia 18 e as atividades docentes se encerrariam no dia 23 de dezembro.

Lembramos mas uma vez que o Plano de Carreira (Lei 4.075/07), no parágrafo 4º de seu artigo 22, garante recesso de no mínimo sete dias corridos entre um ano letivo e outro. No caso, como as férias coletivas da categoria se iniciam no dia 02/01/09, o referido recesso terá que começar obrigatoriamente no dia 24 de dezembro.

Por fim, alertamos aos senhores gestores das instituições de ensino para o cumprimento do artigo 22, e que, em caso de colocarem falta para professores que se recusarem a trabalhar após o dia 23 estarão descumprindo a lei e, conseqüentemente, praticando improbidade administrativa (art. 11 da lei 8.429/90), se sujeitando às penas previstas em lei.