Lei de combate ao bullying passa a valer nas escolas

A Lei Nº 4.837, que foi decretada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador, define bullying como violência física ou psicológica intencional e continuada “com o objetivo de agredir, intimidar, humilhar, causar sofrimento e dano físico ou moral à vítima”. Comportamentos que se enquadram nesse quadro são muitos, e vão desde agressão física à manipulação de um colega, indução ao preconceito, e isolamento do aluno. Ainda segundo a lei, qualquer pessoa que tomar conhecimento de uma vítima de bullying pode formalizar a denúncia junto à direção da escola, na Secretaria da Educação, no Conselho Tutelar, no Ministéiro Público ou na Polícia Civil.
O texto prevê a realização de pesquisas para identificar causas e consequências do bullying. Nós do Sinpro sempre repudiamos qualquer espécie de atitude que coloque tanto alunos quanto professores em situações de constrangimento e enaltecemos os avanços com relação ao assunto. A capacitação dos professores e pedagogos para identificar e lidar com esse tipo de violência, e a exigência dos estabelecimentos de realizarem programas de prevenção ao bullying são outras demandas. Pelo decreto, serão necessários conselhos de segurança escolar para organizar seminários, palestras e debates, e também a distribuição de material didático especializado.