Lei da contratação temporária contempla professores

Foi publicada no Diário Oficial do DF a lei nº 4266, que regulamenta a contratação temporária no Governo do Distrito Federal. A partir de agora, o professor de contrato temporário deverá receber vencimentos correspondentes aos padrões iniciais da carreira Magistério Público, adicionais das gratificações de atividade de regência de classe, de alfabetização, de ensino especial, em zona rural, de docência em estabelecimentos de ensino diferenciado e de restrição de liberdade.
Também está garantido pela lei o recesso no mês de julho, caso esse mês esteja incluído no período da contratação temporária. Sem dúvida esses foram grandes avanços, e que foram conquistados a partir da luta dos contratos temporários, das denúncias apresentadas pelo Ministério Público.
A lei disciplina ainda quais as situações em que pode haver a contratação temporária e determina o concurso público para suprir as carências definitivas de servidores. Para conhecer a íntegra da lei acesse o site www.df.gov.br e clique o link diário oficial do DF, dia 12 de dezembro de 2008. A lei está na seção 1, atos do Poder Executivo, página 1.