Justiça indefere liminar para adiamento de férias

A Justiça indeferiu tutela antecipada na ação impetrada pelo Sinpro que pedia adiamento do final das férias por causa do atraso no pagamento do terço de férias. A ação de conhecimento havia sido impetrada pelo Sinpro assim que se configurou, mais uma vez, o atraso no depósito das férias, que deveria ser feito dois dias antes do dia 7 de janeiro e só foi depositado no dia 8.
O Sinpro continuará a denunciar o descumprimento do prazo para esse pagamento e não hesitará em buscar na Justiça o respeito aos direitos da categoria.