Hora de debater o calendário escolar 2018

O calendário escolar 2018 está em debate. O ano letivo e o seu planejamento pedagógico passam pela discussão do calendário escolar. O sindicato e a categoria tem realizado desde 2007 essa discussão nas coordenações dos professores. Nessa construção existem parâmetros que precisam ser respeitados, para que a proposta da escola seja viável legalmente.
A Secretaria de Educação já enviou um pedido de sugestão de calendário para cada escola da rede. O Sinpro alerta que as escolas sigam as orientações que o Sindicato está dando sobre o calendário de 2018. Isso porque ele precisa seguir parâmetros e já houve um amplo estudo sobre o que seria melhor e como isso pode ser contemplado.
Portanto, fiquem atentos aos pontos que destacaremos logo abaixo, já que muitas vezes as sugestões enviadas das escolas para a SEE são desconsideradas por não atenderem a legislação vigente. Fiquem atentos também às duas propostas de calendário escolar que o Sinpro envia para a categoria nos e-mails (e no site do sindicato), pois elas contêm as sugestões da categoria, e portanto, é montado com a visão dos(as) trabalhadores(as) da educação. As escolas poderão indicá-lo como a proposta dos trabalhadores, ou mesmo, mandar sugestões pelo e-mail calendarioescolar2018@sinprodf.org.br. Em breve a comissão que discute o calendário escolar deverá concluir os trabalhos.
Se a sua escola já enviou a sugestão para a SEE, solicitamos que a proposta do Sinpro seja analisada, e caso aceita pelo grupo de professores, seja feita a retificação da opção da escola.
Um bom calendário escolar deve ser montado considerando alguns aspectos administrativos (legais), pedagógicos e políticos (pauta de reivindicação das professoras/es e orientadoras/es), por isso, destacamos abaixo os pontos que são obrigatórios/importantes em um calendário:
→ Conter 200 dias letivos, sendo 100 em cada semestre;
→ Calendário escolar para o regime anual e semestral: dois calendários que atendam as especificidades. O Sinpro está enviando os de regime anual e os de regime semestral para as escolas que trabalham com a EJA.
→ 30 dias de férias, a serem gozadas a partir do final do recesso entre o 2º semestre letivo de um ano e o 1º do ano letivo seguinte, previsto no plano de carreira, Lei 5.105/2013.
→ Semana pedagógica: ela geralmente varia de 2 a 5 dias úteis. Não há uma legislação específica que determina o seu tamanho.
→ Segunda e quarta-feira de carnaval: são recessos;
→ Semana de Educação para a Vida: é Lei Federal e deve constar no calendário escolar, contudo a semana pode ser escolhida pela rede de ensino;
→ Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência – Lei nº 11.133/2005: é Lei Federal e deve constar no calendário escolar (dia 21 de setembro);
→ Dia Distrital da Educação Infantil. Lei distrital nº 4.681/2011: deve ser assinalada no calendário escolar;
→ Avaliação Pedagógica do Semestre: reunião com participação de toda comunidade escolar (dia letivo temático). Esse dia foi uma conquista do pedagógico da escola, criado no ano de 2010 (com caráter letivo), após amplo debate do Sinpro com a SEE e com o CEDF;
→ Olimpíada da Matemática (dia letivo temático): deve constar no calendário escolar, essa é uma orientação do MEC, contudo a data de 2018 ainda não foi divulgada.
→ Recesso escolar de julho: o professor pelo novo Plano de Carreira, lei 5.105/2013, tem direito a no mínimo 15 dias de recesso entre o 1º e o 2º semestre letivo. E 7 dias entre o segundo semestre
letivo e o início do próximo ano letivo;
→ Dia da Consciência Negra: essa data (20 de novembro) deve ser assinalada no calendário escolar das redes públicas de ensino – orientação federal, Lei 10.639/2003;
→ Dia do Orientador Educacional: conquista no calendário escolar de 2013, deve constar no calendário escolar (04/12);
→ Recuperação final: para as escolas de regime anual: deve ser destinado um período para essa atividade, esse período não pode estar dentro dos dias letivos – orientação federal. O número de dias não é estipulado e tem variado de um a dois dias;
→ Dia Letivo Móvel: dias prensados com feriados que poderiam a critério da escola mudar de data. Essa proposição da escola, no entanto, deve ser fruto do debate coletivo que deve ocorrer até o final de fevereiro, a partir de março as escolas não podem mais alterar o calendário escolar local, visto que a comunidade escolar (professores e estudantes) precisam se organizar em eventuais novas datas de atividades escolares.
Envie sugestões e sua avaliação/opção de calendário para: calendarioescolar2018@sinprodf.org.br
 
Conheça as duas propostas de calendário escolar 2018 formuladas pelo Sinpro: Proposta A ou Proposta B
 
Qual calendário prefere?

Proposta A

Proposta B