Governo tenta ferir Plano de Carreira da categoria

A Procuradoria Jurídica do Governo do Distrito Federal impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Artigo 15 do Plano de Carreira da Categoria. O Art. 15 trata da mudança para a classe “A” dos professores que estiverem nas classes “B” ou “C” após concluírem o curso de graduação plena. Com a argüição da inconstitucionalidade do Artigo a Procuradoria quer obrigar os professores classes “B” ou “C” a fazer concurso para mudarem para a classe “A”. A referida ação foi proposta com o argumento de que a promoção, prevista no Artigo 15 do Plano de Carreira do Magistério Público do DF, caracteriza mudança e cargo e que tal mudança somente poderia ocorrer através de concurso público.
A Procuradoria Geral do Distrito Federal argumenta ainda que os professores não compartilham de uma mesma carreira, mas pertencem a três carreiras distintas. O entendimento da Assessoria Jurídica do Sinpro-DF é de que a carreira de magistério público do DF é composta de um único cargo: professor. Não dá para aceitar que existe uma distinção jurídica entre eles. É importante frisar que o último concurso foi para provimento de cargo de professor, exigindo-se de todos a titulação superior. Esta discussão não é nova e surgiu quando a carreira de magistério público foi organizada pela Lei do DF nº 66/1989, vindo novamente a ser tratada na Lei do DF nº 771/1994. Naquele tempo foi criada a Gratificação de Titularidade (GT).
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) discutiu a constitucionalidade desta gratificação prevalecendo o entendimento de que essa regra não ofende a Constituição Federal muito menos a Lei Orgânica do DF.
A polêmica em torno da mudança de classe em nossa categoria não é novidade e começou com a criação do primeiro Plano de Carreira da categoria (Lei 66, de 18/12/1989), da antiga Gratificação de Titularidade (GT). Posteriormente a GT foi questionada pelo ministério público do DF e acabou sendo incorporada ao final da greve de 2002, no Plano de Carreira aprovado em 2003 (Lei nº 3318). O Artigo 15 do atual Plano de Carreira tem o mesmo conteúdo do Artigo 11, do antigo Plano de Carreira e permite que os professores posicionados nas classes “B” e “C” possam mudar para a classe “A” após concluírem a licenciatura plena. Com a arguição de inconstitucionalidade a Procuradoria Jurídica quer, portanto, que os professores classes “B” ou “C” que concluírem a licenciatura plana sejam obrigados a fazer novo concurso público para mudarem para a classe “A”.
O Artigo 15 do atual Plano de Carreira tem o mesmo conteúdo do Artigo 11 da Lei 3318/2003. Portanto, ao questionar o dispositivo do Plano de Carreira atual sem ter questionado o dispositivo idêntico na Lei anterior, a Procuradoria Jurídica do DF parece que pretende perseguir de forma grosseira os professores. O Sindicato está acompanhando a tramitação da ação na Justiça e convocará a categoria a responder prontamente a este ataque. A categoria deve se manter alerta para qualquer novidade.
A Diretoria do Sinpro está confiante que prevalecerá o bom senso e o respeito aos direitos das professoras e dos professores.