GDF publica documento no Diário Oficial do DF (DODF)

O governo Rodrigo Rollemberg, do PSB, deu mais um passo para instalar a previdência complementar do funcionalismo distrital. No dia 30 de outubro, terça-feira passada, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Estatuto da Previdência Complementar dos Servidores Públicos do DF (DFPrevicom).

Contudo, isso não significa que a previdência complementar distrital já esteja valendo para os novos servidores. Significa apenas que a instalação do seguro privado está em andamento e a previsão é a de que comece a vigorar a partir de março de 2019. Falta ainda estabelecer o Regulamento, que é o documento no qual estará definido o funcionamento do seguro e outros encaminhamentos para instalação da previdência privada.

A propósito, no Decreto nº 39.001, de 24 de abril de 2018, que criou a DFPrevicom, o Governo do Distrito Federal (GDF) é denominado “patrocinador” e irá contribuir com até 8,5% . Outra observação importante é a de que toda a documentação que institui a previdência complementar (ou previdência privada) dos servidores do DF terá, ainda, de tramitar em algumas instâncias do governo federal para ser, de fato, estabelecida na capital do país.

A partir do momento em que ela estiver instituída, o novo servidor contribuirá para o Regime Próprio de Previdência Social, o Iprev, até o teto do INSS e, o que ultrapassar, terá de contribuir para a previdência complementar, ou seja, para a DFPrevicom.

O Sinpro-DF irá realizar uma análise técnica mais aprofundada do estatuto, uma vez que já foram identificadas algumas incongruências. Uma delas, por exemplo, é o Artigo 64, no Capítulo VIII, das Disposições Finais e Transitórias, no qual está escrito: “Até que a quantidade de assistidos do DFPrevicom corresponda a 30% da totalidade dos participantes, será dispensada a reserva de vaga a representantes dos assistidos no Conselho Deliberativo de que trata a última parte do parágrafo 3º do art. 22 deste Estatuto”.

“Como é isso: eu sou servidor, vou pagar para a previdência complementar, que é um seguro privado, que só existe porque eu, servidor, estou pagando, e não vai ter nenhum representante meu no Conselho Deliberativo? Esse artigo está, no mínimo, estranho. Daí a necessidade de uma análise aprofundada e especializada do documento”, informa Cláudio Antunes, diretor de Imprensa do Sinpro-DF.

Posteriormente, o Sinpro-DF irá divulgar os resultados da análise. Quando o Regulamento for publicado oficialmente, no DODF, também terá análise especializada para esclarecimento da categoria e futuros questionamentos. Acompanhe pelo site.