GDF não pode cobrar devolução de adicional de insalubridade de professor

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu, nesta semana, a tutela de urgência, feita pelo Sinpro, que determina ao GDF que se abstenha de efetuar descontos nos rendimentos de um professor da rede pública que atua nas unidades de internação, referentes a quantias supostamente pagas indevidamente a título de adicional de insalubridade. O governo tem 30 dias para recorrer.
Desde o ano passado, o GDF começou a não autorizar mais este adicional de insalubridade para os(as) professores(as) que entrassem nessa modalidade. Além disso, estava cortando o benefício de outros(as) que já estavam recebendo e cobrando de alguns que já tinham recebido, para que o governo fosse reembolsado. O Sinpro já entrou e venceu mais de dez ações desta natureza.
Isso ocorre, pois, o artigo 83 da Lei n° 840/2011 não foi regulamentado, então o governo recorre ao argumento da Norma Reguladora n°15 do Ministério do Trabalho e Emprego. A juíza que analisou o caso alegou que não é cabível este desconto, pois, em princípio, presume-se a boa-fé do servidor no recebimento destas quantias e está ancorada no Artigo 300 do Código de Processo Civil (se há perigo de dano, é lícita a concessão da tutela antecipada) e da Lei nº 12.153/09 (que estabelece a possibilidade de deferir medidas antecipatórias para evitar dano de difícil ou certa reparação).
O Sinpro enfatiza que nos últimos anos, apesar de o GDF ter emitido laudos atestando que os locais de trabalho são insalubres, o governo contradiz o que está escrito no laudo e mesmo não tendo alterado absolutamente nada nestes locais para melhorar as condições de trabalho, o GDF arbitrariamente deixa de pagar o adicional de insalubridade aos trabalhadores. “A responsabilidade é toda do GDF, que retirou o benefício de alguns, alegando falta de regulamentação, mas a culpa é do próprio Governo, que com esta inércia do Estado, não regulamenta o Artigo 83 da Lei 840/11, causando prejuízo ao servidor e ao próprio GDF”, diz Gilza Camilo, diretora da Secretaria de Saúde do Sinpro.