Fundo não pode ser contingenciado

Não é verdade de que haverá contingenciamento do Fundo Constitucional para o ano de 2009 na ordem de quase 230 milhões de reais, diminuindo-o de 18, 9% para cerca de 15%. Essa informação foi propalada pelo GDF e muito repercutida na imprensa nos últimos dias, mas na verdade o Fundo não pode ser contingenciado.  
A verdade é a seguinte: conforme os normativos legais do governo federal (clique aqui e veja o decreto que mostra essa legislação) há vários casos em que as verbas não podem ser contingenciadas, entre elas os recursos para a manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros do DF, bem como os recursos para a assistência financeira para execução, pelo GDF, de serviços públicos de saúde e educação.
Para explicar melhor: após a aprovação do Orçamento, o Governo tem até 30 dias para publicar a sua programação orçamentária e financeira para o exercício. É este o instrumento legal que contingencia os recursos – o Decreto 6752/2009, de 28 de janeiro deste ano (em anexo).
Conforme podemos verificar na parte iluminada do Decreto, estão previstas nele as exceções que não poderão sofrer limitações de empenho financeiro (contingenciamento). O inciso IV (iluminado no Decreto) remete ao
anexo V da LDO 2009 (em anexo), que elenca as despesas que não podem ser contingenciadas, entre elas o Fundo Constitucional (ponto iluminado no Anexo V).
O extrato em anexo serve somente para remeter ao texto legal – no caso, a Lei de Responsabilidade Fiscal – que regulamenta essa história de que o Governo tem até 30 dias para fazer a sua programação financeira e, se necessário for, contingenciar recursos previstos no Orçamento da LOA 2009.
Ou seja, mais uma vez o GDF manipula dados para justificar a sua decisão de não conceder o aumento dos professores. O que você acha disso? Debata no blog da campanha salarial.