Escolas vão exigir 60% de presença na pré-escola

Neste ano, lei federal passa a exigir que os alunos entre 4 e 5 anos, nas redes pública e particular tenham ao menos 60% de presença na pré-escola. Em termos absolutos, significa que o aluno não pode faltar mais que 80 dos 200 dias letivos (cerca de 320 das 800 horas anuais).
Se a criança ultrapassar o limite, os pais e escolas precisão justificar as ausências às supervisões municipais de ensino, podendo ser punidos de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A frequência mínima está prevista em lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril de 2013, que regulamenta a obrigatoriedade das matrículas no país (até 2016, todas as crianças e adolescentes de 4 a 17 anos deverão estar na escola).
A restrição às faltas não ganhou repercussão à época, mas passará a ser cobrada neste ano, segundo o Ministério da Educação.
 
(Com informações da Folha de S. Paulo)