Eleições nas Escolas públicas: participação é inédita

Marcadas para o dia 22 de agosto, as eleições diretas para diretores de escola e para o Conselho Escolar deverão mobilizar  a população do Distrito Federal.O levantamento preliminar identificou que em 631 escolas públicas houve formação de chapas para a eleição direta de diretores de escolas e outras centenas de candidatos aos Conselhos Escolares.

Em algumas Coordenações Regionais de Ensino a adesão foi de 100% ao processo de Gestão Democrática. A última eleição neste formato ocorreu em 1997. Agora, 15 anos depois, a comunidade escolar aguarda o dia 22 de agosto para exercer o seu livre e democrático direito de escolher os dirigentes escolares e os membros do conselho escolar.
Segundo os números preliminares, das 631 escolas que terão eleições para a direção a grande maioria ocorrerá no formato de chapa única. Nesse modelo, mesmo tendo uma única chapa, a comunidade escolar tem o direito de dizer se aceita os inscritos. A cédula eleitoral, neste caso, trará duas quadrículas, uma com o SIM e outra com o NÃO. Quando o eleitor marcar SIM, estará dizendo que aceita os membros daquela chapa como os novos dirigentes da escola; ao marcar NÃO, o eleitor estará dizendo o oposto, ou seja, que não aceita os membros da chapa como os dirigentes da unidade escolar. A eleição de chapa única é uma eleição de alta qualificação, pois a chapa terá que obter 50% mais um dos votos válidos de cada um dos dois conjuntos para ser considerada eleita. Os votos são contados por agrupamento de segmentos, conforme prevê a Lei 4.751/2012, constituindo dois conjuntos distintos (MAT e PRE). Se um dos conjuntos disser NÃO, a chapa não estará eleita e a SEE terá a prerrogativa de indicar uma direção até a nova eleição a ser convocada em até 180 dias. Os membros das chapas únicas devem, portanto, pedir aos eleitores que votem SIM, visto que a outra marcação será considerada para não elegê-la.
Para se ter uma ideia de como era diferente no modelo da Gestão Compartilhada, as chapas únicas eram apreciadas apenas pelos membros do Conselho escolar (Lei nº 4036, art.16, § 1º).
Veja abaixo os dados preliminares das escolas (algumas escolas ainda não repassaram os dados, por isso as informações são preliminares).
Veja aqui os números das eleições diretas 2012.