Dois pesos e duas medidas?

Sem diálogo ou aviso com antecedência, a Secretaria de Educação mudou a prática corrente  para a lotação dos professores excedentes/exercício provisório, fazendo valer a regra de que professor efetivo só pode ocupar carência definitiva. O Sinpro entende então que não pode haver dois pesos e duas medidas: a regra prevê que professores temporários deverão ocupar apenas as vagas provisórias e não as carências definitivas nas escolas.
Isso significa dizer que, ao contrário de anos anteriores, não haverá professores de contrato temporários em vagas definitivas, o que pressupõe que serão efetivados os concursados que aguardam convocação. Sabemos, contudo, que o mesmo decreto que prorrogou a validade da seleção dos contratos temporários determinou que a Secretaria poderá contratar o equivalente a 260 mil horas neste ano letivo. Esperamos que esse aumento, substancial, não signifique mais terceirização nas escolas públicas com aumento no número de contratos temporários; mas sim que os professores e professoras poderão, por exemplo, usufruir o direito à licença-prêmio porque haverá um banco de contratos suficientes para suprir essa demanda de substituição.
Os professores temporários estão em sala de aula e não sabem se vão receber com base no salário-base dos efetivos, o que defendemos e cobramos insistentemente do GDF; ou se por hora-aula, como ocorreu nos últimos anos por determinação da lei da Gestão Compartilhada, que foi revogada.
Toda a insegurança gerada nas escolas neste início de ano letivo poderia ter sido evitada com mais planejamento e organização. Não é por outro motivo que defendemos o diálogo e a negociação a respeito de medidas e ações que interessam à vida funcional de professoras e professores.