DF é condenado a indenizar professora que sofreu assédio moral

Por decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Distrito Federal terá que indenizar em R$ 50 mil, a título de danos morais, uma professora que sofreu assédio moral no seu ambiente de trabalho por parte de alguns colegas de trabalho. Segundo o processo, a autora ingressou na Justiça alegando ter sofrido assédio por parte da diretora, do chefe de secretaria e do supervisor administrativo de uma escola de Ceilândia no período em que ocupou o cargo de vice-diretora da mesma escola.
Apesar de ter sido eleita como vice-diretora a professora revela que suas atribuições e poderes foram tolhidos de forma a reduzir ao máximo o exercício de suas atividades, com o nítido propósito de excluí-la de qualquer procedimento decisório dentro do estabelecimento escolar. Ela ainda assegura que a conduta dos agentes públicos, além de causar prejuízos à sua imagem e ao seu nome, ocasionou repercussões de ordem psíquica à autora. Segundo o magistrado, “o assédio moral configura-se por conduta reiterada e insistente com o fim de desestabilizar emocionalmente o assediado, podendo manifestar-se por atos de omissão com o fim de levar a pessoa ao isolamento”.
O tema é combatido pelo Sinpro-DF e percebemos que o problema tem aumentado nos locais de trabalho juntamente com o número de ocorrências de transtornos emocionais e doenças psicossomáticas. Para diminuir este tipo de agressão é preciso um trabalho de conscientização urgente.