Deputados aprovam ampliação de licença-maternidade no GDF

As servidoras públicas do Distrito Federal terão direito a licença-maternidade de 180 dias. A ampliação do benefício foi aprovada no último dia 27 de novembro e deve ser apreciada em segundo turno até o final desta semana.

O novo benefício é estabelecido pelo projeto de lei complementar nº 103/2008, do Executivo, que foi aprovado por unanimidade. O texto aprovado é um substitutivo da proposta inicial e estende a ampliação do benefício também para servidoras comissionadas.

O projeto também assegura o direito para quem adotar crianças. Neste caso, se a criança tiver de quatro a oito anos, a licença será de 30 dias. Para crianças entre um e três anos, a licença será de 90 dias. E para as crianças de até um ano, o benefício será de 180 dias.

“Esse é um direito não apenas da mãe, mas também das crianças, que têm o direito ao aleitamento, aos cuidados necessários na primeira infância”, entende Eliceuda.

A lei nacional prevê isenção fiscal às empresas privadas que oferecerem a licença maior às funcionárias, mas sua adoção é voluntária. No funcionalismo, o benefício foi imediatamente estendido às servidoras públicas federais, quando da sanção da lei, no início de setembro. Estados e municípios também vêm estendendo o benefício às suas administrações, como aconteceu em São Paulo, Pernambuco, Espírito Santo e Alagoas, além de cerca de 50 cidades no país. No Rio de Janeiro, a licença de 180 dias às servidoras vale desde o fim do ano passado.