Definido período de férias coletivas para professores novatos

Já está definido o período de férias coletivas dos professores e professoras novatos. A Secretaria de Educação do DF definiu que estes professores têm direito a férias proporcionais, conforme a Lei Complementar 840/2011, Art. 125, Parágrafo 2º, podendo gozá-las após o recesso da categoria. Todos terão de iniciar as férias proporcionais a partir do dia 5 de janeiro, data que se inicia as férias da categoria. Portanto os professores e professoras que tiverem direito a 15 dias (por exemplo) começarão a gozar deste direito no dia 5 de janeiro

O formulário com a programação de férias da categoria já está disponível nas escolas. No período entre o final do ano letivo ao dia 4 de janeiro os professores(as) e orientadores(as) educacionais gozarão do recesso escolar, previsto na Lei nº 5.105/2013. O benefício também será usufruído pelos(as) professores(as) recém contratados(as).