Crianças especiais são impedidas de continuarem em escola

Este texto é de total responsabilidade dos professores Cleoman da Silva Porto e Gilberto Antonio dos Anjos – Crianças especiais do Centro de Educação Infantil 04 de Taguatinga (CEI 04) são impedidas de permanecerem na escola, por conta de medidas discriminatórias e arbitrárias da gerente da Diretoria de Educação Especial (DEE), Giselda B. Jordão de Carvalho e da coordenadora do ensino especial de Taguatinga, Ivany Couto* que contrariam a decisão do conselho escolar do CEI 04, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
No momento em que o Brasil e o Distrito Federal se deparam com uma oportunidade ímpar de reduzir as disparidades discriminatórias e ampliar as oportunidades às pessoas com deficiência, tanto com medidas de inclusão, quanto pelas crescentes exigências da sociedade, a Diretoria de Educação Especial (DEE) da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF), através de sua gerente, Giselda B. Jordão de Carvalho, e a coordenadora do ensino especial de Taguatinga, Ivany Couto, desrespeitam os direitos de duas crianças especiais (Síndrome de Down e Microcefalia). Desconsiderando votação unânime do Conselho Escolar, que aprovou a manutenção dessas crianças na escola, elas, utilizando apenas o critério da faixa etária, determinaram a transferência das crianças para uma escola que não tem condições de recebê-las. No nosso entendimento, elas infringem a LDB, que estabelece que a promoção das crianças para o ensino fundamental deve considerar, além da faixa etária, os aspectos físico, psicológico, intelectual e social do aluno.
As duas crianças de nomes Ádamo de Morais Porto, 06 (seis) anos, com síndrome de Down, e Maríllia Machado dos Anjos, 06 (seis) anos com microcefalia, são colegas do 2o período da Educação Infantil do CEI 04 de Taguatinga em 2009.
Como pais, o que nós reivindicamos é que essas crianças permaneçam na escola por mais um ano, pois não apresentam condições intelecto-cognitivas, pedagógicas e lingüísticas para promoção automática; e que não sejam remanejadas para outras escolas. O conselho escolar, em reunião do dia vinte e nove de outubro de 2009, votou por unanimidade pela permanência dessas duas crianças na escola, frente à argumentação dada pelos pais. A senhora Ivany Couto, inclusive, esteve presente a essa reunião. Os profissionais de saúde que acompanham essas duas crianças deram parecer favorável à permanência delas na escola.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB/96), estabelece em seu artigo 29o:
“A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.
A argumentação da diretora da DEE, sra. Giselda B. Jordão de Carvalho e da coordenadora do ensino especial de Taguatinga, Ivany Couto, é baseada única e exclusivamente na faixa etária de seis anos, desconsiderando os aspectos intelecto-cognitivos, pedagógico, lingüístico, contidos na LDB e a opinião dos pais e, acima de tudo, o aspecto humano-afetivo e desenvolvimentista que ensinam as diversas teorias de aprendizagem infantil. A inclusão não pressupõe o repasse automático da criança para as séries seguintes, pressupõe considerar o desenvolvimento da criança de forma integral e mais abrangente. É isso que está contemplado na Lei Maior da Educação, a LDB, em seu artigo 29o. É na consideração dos aspectos intelecto-cognitivo, pedagógico, físico, social, para o desenvolvimento infantil a razão de ser de teorias como Vygotsky, Piaget e tantos outros, e não somente a idade cronológica.
No CEI 04, essas duas crianças têm conquistado progressos, e a convivência afetiva com outras crianças com desenvolvimento cognitivo similar, tem propiciado uma convivência social saudável. No entanto, a possibilidade do remanejamento para outra escola, considerando exclusivamente a faixa etária, poderá ocasionar um retrocesso no desenvolvimento e na convivência dessas crianças, além do que, as estruturas físicas das escolas das quais querem “depositar” nossas crianças (escolas estas que visitamos), não oferece as condições adequadas de segurança. O espaço físico de uma dessas escolas (EC 39), é semelhante a um centro educacional, com matagais dentro da própria escola, e crianças com idade cronológica e porte físico bem desenvolvidos. A outra escola que oferecem como “depósito” é a EC 19. Tal escola encontra-se em reforma, e segundo o mestre de obras, será inaugurada provavelmente em junho de 2010. Até lá, as crianças para lá remanejadas, deverão ir em um ônibus escolar fretado para a EC 21. Segundo relato do mestre de obras da EC 19, estão sendo construídas 15 salas de aulas no 1o andar daquele prédio, ou seja, crianças ditas normais e crianças ditas especiais estudarão no 1o andar, pressupondo que não haverá nenhum risco para as mesmas, pois todas raciocinam como adultos e como tal, não sofrerão nenhum acidente.
É nesse cenário que a senhora diretora da DEE, profa. Giselda Jordão e a coordenadora do ensino especial de Taguatinga, Ivany Couto querem se livrar de nossas crianças. Esquecendo quase totalmente que crianças são consideradas especiais porque ainda não desenvolveram determinadas aptidões para serem mais independentes, e que, para isso, dependem da compreensão, do ensino, do estímulo e da sensibilidade de alguns “humanos” para darem o passo na direção que não venha a prejudicá-las. Esqueceram essas senhoras que o atraso educacional poderá ser preenchido pelo afeto, pela compreensão, pela tolerância e pela sensibilidade que se venha a ter com essas crianças.
O Regimento Escolar das Instituições Educacionais da Rede Pública do DF/2009 composto por 315 artigos, estabelece em seu artigo 165, Da
Educação Especial:
“Em se tratando de alunos com necessidades educacionais especiais incluídos na classe comum, o processo de avaliação deve considerar a utilização de critérios de avaliação e de promoção diferenciados, compatíveis com as adaptações realizadas”.
Portanto, pela promoção diferenciada, significa que os alunos especiais incluídos não podem ter o mesmo tratamento que os não especiais e, por extensão, sua promoção ou não, pode ser objeto de reavaliação, ou seja, sua promoção passa a considerar todo o desenvolvimento integral como o cognitivo, pedagógico, psicopedagógico e motor, entre outros, para a sua promoção e não apenas a faixa etária. Isto coaduna com o artigo 139 do mesmo Regimento, que afirma:
“Na Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Séries e Anos iniciais, a avaliação é realizada por meio de observação e do acompanhamento contínuo das atividades individuais e coletivas, com o objetivo de se constatar os avanços obtidos pelo aluno e o (re)planejamento docente, considerando as dificuldades enfrentadas no processo de ensino e aprendizagem, bem como a busca de soluções.
Nesse contexto, diante da falta de sensibilidade, da falta de compreensão, do descaso, do desinteresse e do desrespeito pelas nossas crianças, por parte da diretora da DEE, profa. Giselda Jordão e da coordenadora do ensino especial de Taguatinga, Ivany Couto, que deram o seu parecer para remanejar essas duas crianças, face a recusa em não compreender que seres humanos “especiais” deveriam merecer igualmente tratamento “especial” , pois estão em desigualdade de condições com os demais, estamos denunciando o fato ao Sinpro e à imprensa para que toda a sociedade possa tomar consciência de como estão sendo tratados os direitos das crianças especiais pela Secretaria de Educação do DF.
Taguatinga, dezembro de 2009.
Pai da criança especial ÁDAMO DE MORAIS PORTO (Síndrome de Down): Cleoman da Silva Porto.
Pai da criança especial MARÍLLIA MACHADO DOS ANJOS (Microcefalia): Gilberto Antonio dos A
njos.