Contrato temporário receberá recesso em folha normal

Os professores que atuam em regime de contratação temporária e cujos contratos englobem o período de recesso, ou seja, não tenham sido encerrados até o dia 10 de julho, receberão em folha normal o pagamento do recesso. Foi o que informou nesta terça-feira, 14, representantes da Secretaria de Educação.
Essa é uma antiga reivindicação desses professores que lutam contra a precarização dos seus contratos de trabalho.