Contrato Temporário: prorrogação da Licença-maternidade

As professoras que possuem contrato temporário assinado com a Secretaria de Estado de Educação do DF tem direito a 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Maternidade, porém a concessão tem sido limitada a 120 (cento e vinte) dias, ou somente até o dia 19/12, data do término do contrato.
Assim, as professoras que não tiveram a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias fornecida pela Diretoria de Saúde Ocupacional (DSO) deverão comparecer à sede ou subsedes do Sinpro-DF no horário de plantão do advogado da saúde, para ajuizar processo INDIVIDUAL com o objetivo de pleitear a prorrogação do período da licença-maternidade por mais 60 (sessenta) dias ou até que se complete 180 dias.
 
Documentos Necessários:
– 02 procurações (fornecida pelo SINPRO-DF);
– 02 declarações de baixa de custas (fornecida pelo SINPRO-DF);
– cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
– cópia dos 3(três) últimos contracheques;
– cópia do Contrato Temporário assinado com a Sec. de Educação;
– cópia da Certidão de Nascimento da criança;
– cópia do Atestado Médico referente à concessão da licença-maternidade fornecido por médico Ginecologista/Obstetra;
– cópia de Formulário de Inspeção Médica fornecido pela Diretoria de Saúde Ocupacional (DSO) constando a concessão da licença-maternidade por apenas 120 (cento e vinte) dias.