Confira as regras para o Recadastramento Anual Obrigatório

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE) convida os(as) professores(as) para o Recadastramento Anual Obrigatório. Com base no Decreto nº 39.276, emitido em 06 de agosto de 2018, foi instituída a obrigatoriedade de recadastramento a todos(as) os(as) servidores(as) do DF, tanto os(as) aposentados(as) quando os(as) da ativa, inclusive temporários(as), ainda que se encontrem cedidos(as), afastados(as) ou licenciados(as).
O recadastramento e a prova de vida dos(as) professores(as) aposentados(as) e pensionistas serão coordenados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (IPREV/DF), nos prazos e locais especificados em ato próprio da Autarquia. Já o dos(as) servidores(as) ativos(as), excepcionalmente, o recadastramento deverá ser realizado entre 1º de novembro a 30 de dezembro de 2018. Nos anos seguintes, o recadastramento deverá ser realizado no mês do respectivo aniversário. Aos que não fizerem no prazo estabelecido, será instaurado processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade.
O recadastramento dos(as) professores(as) que acumulem cargo, emprego ou função pública deverá ser procedido em cada um dos órgãos com os quais tenha vínculo.
As datas ainda serão fixadas na regulamentação do recadastramento. Assim que o governo regulamentar e informar as datas, o Sinpro enviará as informações pelos meios eletrônicos.
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