CNTE mostra equívoco no projeto que estabelece a residência pedagógica

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou na terça-feira (8) projeto que cria a residência pedagógica para professores da educação básica, nos moldes da residência para a capacitação prática dos estudantes de Medicina. Os estudantes deverão cumprir pelo menos 1.600 horas após a formação inicial e terão direito a bolsa de estudo.
A PLS 284/2012 foi aprovada em decisão terminativa. Por isso, deverá seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para decisão final no Plenário do Senado.
Uma emenda do relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que preside a comissão, estendeu a obrigatoriedade da residência a todo o conjunto de cursos de formação de professores da educação básica, da creche ao ensino médio. A emenda também estabeleceu o mínimo de 1.600 horas para a residência, que exigirá dedicação integral (8 horas diárias) pelo período de um ano, com 200 dias letivos.
Na avaliação do relator, o projeto oferece resposta a uma parte dos problemas da educação no país. Entre as medidas ainda necessárias, ele cita a formação continuada e a melhoria dos ganhos dos professores.
No entanto, a Confederação dos Trabalhadores na Educação (CNTE) considera que existe um equívoco no texto do PLS 284/2012. Segundo a análise da CNTE, para justificar o propósito do seu instituto, o PLS busca inspiração na prática da “Residência Médica”, e sua nova versão ratifica um diagnóstico incompleto do primeiro PLS (227/07), que afirmou: “O País enfrenta seríssimos problemas de qualidade na educação básica, que têm sua origem na deficiência da alfabetização de nossas crianças.”
É preciso reconhecer, sim, que o país convive, por séculos, com problemas na educação básica, principalmente pela forma com que os Entes Federados tratam esta política. Mas, afirmar que a origem dos problemas da educação básica reside apenas na deficiência da alfabetização de nossas crianças, se traduz num equívoco e numa leitura superficial da questão da qualidade educacional – situação esta agravada, por exemplo, pela demora do Congresso Nacional em votar o Plano Nacional de Educação, que tramita há 3 anos e que contém inúmeras políticas sistêmicas capazes de interferir na qualidade de toda a educação básica e superior.
Este equívoco de diagnóstico revela a fragilidade da proposição da “Residência Pedagógica”. Mesmo porque, o contexto da Residência Médica nas faculdades de medicina é constitutivo de um processo mais amplo na formação dos médicos (formados em número abaixo do necessário), que vem acompanhada de intensa formação teórica e prática, com dedicação exclusiva do estudante, situação não vivenciada na formação de professores no país.
A Diretoria do Sindicato dos Professores no Distrito Federal também vê, com grande preocupação, esta provável nova exigência na formação de professores. Em primeiro lugar, em razão dos cursos de acesso ao magistério já mostrarem que há carência de interesse por parte dos estudantes. O prolongamento do curso e a necessidade de uma maior dedicação horária, certamente, irão agravar o desinteresse e elevar o déficit de professores no mercado.
Em segundo lugar, diferentemente dos estudantes que optam pela medicina, os quais já possuem meios econômicos para frequentar um longo curso com dedicação exclusiva, os que se dirigem aos cursos de licenciatura, em sua maioria, vêm da classe trabalhadora.
Da mesma forma que a CNTE, o Sinpro considera que existem outras fórmulas de se melhorar a qualidade da formação dos docentes. Entre elas, o aprimoramento pelo MEC da grade dos cursos de licenciatura, com a devida valorização dos professores universitários, posteriormente, com a valorização do magistério da educação fundamental e, finalmente, com o incentivo governamental à formação continuada.
Por tais razões, o Sinpro irá, em sintonia com a CNTE, acompanhar de perto os debates e análises sobre o PSL da residência pedagógica que serão realizados na Câmara dos Deputados.