Calendário Escolar arbitrário já está em vigor

A Diretoria Colegiada do Sinpro repudia as modificações feitas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no Calendário Escolar de 2015. As mudanças foram realizadas de forma arbitrária e é a primeira vez em oito anos que o GDF modifica o documento sem consultar a categoria e o Sinpro. Os representantes da Comissão de Negociação do Sinpro lembram que o calendário anterior foi intensamente discutido e construído pela própria categoria, além de ser resultado da negociação entre o Sinpro e o governo do DF.

Ao longo dos últimos oito anos o Calendário da rede pública de ensino no DF tem sido discutido em comissão paritária entre membros do Sindicato e do governo. Esta discussão tem reflexo nos dois últimos planos de carreira e tem trazido para o conjunto das atividades previstas ao longo do ano letivo, conceitos novos e modernos que fortalecem a Lei de Gestão Democrática criada recentemente.

Em especial lembramos que em 2014 as escolas foram chamadas pelo Sinpro e pela SEE para se manifestarem a respeito do calendário de 2015, que entre outras coisas estabelecia data de férias, retorno dos professores e retorno dos alunos.

Com a modificação anunciada pela Secretaria de Educação no dia 7 de janeiro e respaldada pelo argumento apresentado pelo secretário de Educação, Júlio Gregório, de que o calendário é uma prerrogativa do Estado, está em vigor um Calendário Escolar que diverge de toda construção coletiva realizada nos últimos anos. Uma das justificativas que o secretário utilizou para alterar o calendário é que a alteração não tinha relação com o atraso no pagamento do salário das férias, mas para fazer reforma nas escolas.

Todos os anos as escolas passam por pequenos reparos e faxinas que vão desde capinagem a troca de fechaduras, torneiras e eventualmente pinturas. Será que os(as) professores(as) ao retornarem às escolas no dia 17 de fevereiro encontrarão todas reformadas conforme foi apresentado pelo secretário de Educação?

O novo calendário anunciado pelo governo estabelece o retorno dos(as) professores(as) para o dia 19 de fevereiro e o início do ano letivo em 23 de fevereiro, com término em 29 de dezembro de 2015. Dentre outras mudanças, reduz o período de recesso de julho e diminui o número de recessos próximos a feriados.

Antes de o calendário ser discutido com a categoria e com o Sindicato, muitas vezes os professores e professoras eram informados da data de retorno às aulas com as férias ainda em curso. Em vários momentos a ex-secretária de Educação, Eurides Brito, montou o calendário colocando a categoria de recesso em uma quinta-feira de uma semana e retornando na quarta da semana seguinte.

O Plano de Carreira estabelece que a categoria precisa ter 15 dias de recesso no meio do ano, fato que garantirá o mínimo de descanso entre os semestres. O fato difere da época de Eurides Brito, período que o recesso era pequeno. Em 2007, quando o Sindicato discutiu a ampliação do recesso de julho no Plano de Carreira, criou uma condição que só não é pior da atual porque a lei não vai permitir.

O calendário que a Secretaria de Educação apresenta para 2015 não se diferencia muito dos calendários apresentados pela então secretária Eurides Brito, já que não foi discutido com o Sinpro e com a categoria, e é um calendário que não leva em consideração o tempo de descanso dos(as) professores(as) ao longo do ano letivo, além de ferir toda construção de autonomia e de Gestão Democrática das escolas.

O diálogo em torno do Calendário Escolar precisa existir principalmente devido à preocupação de se construir um caminho democrático da educação pública. Esperamos que a forma arbitrária como o documento foi aplicado em 2015 não se repita na construção do calendário dos próximos anos.

 Calendário Escolar Arbitrário  2015 – Anual
Calendário Escolar Arbitrário  2015 – CIL
Calendário Escolar Arbitrário  2015- EJA