Calendário Escolar 2015, onde sua participação garantirá a qualidade

O calendário escolar 2015 está em debate. O ano letivo e o seu planejamento pedagógico passam pela discussão do calendário escolar. O sindicato e a categoria tem realizado desde 2007 essa discussão nas coordenações dos professores. Nessa construção existem parâmetros que precisam ser respeitados, para que a proposta da escola seja viável legalmente.
Considerando a pauta de reivindicação da categoria, as sugestões já enviadas e a legislação vigente, apresentamos três propostas de calendário escolar para que seja avaliada e defendida pela categoria, e para que possa servir de sugestão da escola para a Secretaria de Estado de Educação do DF. Solicitamos que todas e todos continuem a enviar  sugestões para o e-mail disponibilizados pelo Sinpro, pois mesmo que tenha sido apresentada essa proposta, outras sugestões podem ser incorporadas no processo de negociação.
O Calendário Escolar 2015 deve agregar os aspectos legais, pedagógicos e inclusões que há anos são solicitados pelas/os trabalhadoras e trabalhadores, dos quais destacamos os dias de planejamento pedagógicos com a comunidade, como instrumento que viabiliza a Gestão Democrática e a participação dos estudantes, pais, mãe e responsáveis no processo de gestão da escola. Para o ano letivo de 2015, apresentamos algumas novidades, que na verdade, já fazem parte da prática escolar de algumas unidades de ensino no DF e uma realidade nas redes Estaduais e Municipais. Nas propostas “A” e “B” estamos apresentando o conceito do dia letivo móvel (assinalado em verde), esses dias são letivos, mas a critério da escola poderão ter suas atividades transferidas para outras datas dentro do mesmo semestre (finais de semanas). Muitas escolas já desenvolvem atividades com a comunidade escolar nos finais de semana (culminâncias de projetos temáticos e festas juninas), de forma que o seu calendário escolar poderia ficar adequado conforme o planejamento pedagógico. Outra ponderação que levamos em consideração é a possibilidade do recesso do meio do ano poder ser maior, como ocorreu no calendário de 2014. Com os dias letivos móveis, é possível organizar em julho de 2015, três semanas de recesso. No entanto, nestas duas propostas, como em 2014, há necessidade de começarmos as férias mais cedo, afim de garantirmos as três semanas de recesso em julho. Na proposta C, é possível aumentar a semana pedagógica, iniciar as férias mais tarde, porém, só haverá duas semanas de recesso em julho.
A Secretaria de Educação já enviou um pedido de sugestão de calendário para cada escola da rede. A previsão é de que cada escola deverá construir um modelo de calendário, sendo que o Sinpro solicitou que na proposta da escola, conste a Ata de assinatura dos(as) professores(as) e orientadores(as) que participaram da discussão.
Fiquem atentos aos pontos que destacaremos logo abaixo, já que muitas vezes as sugestões enviadas das escolas para a SEE são desconsideradas por não atenderem a legislação vigente. Fiquem atentos também às propostas de calendário escolar que o SINPRO envia para a categoria nos e-mails ( e no site do sindicato), pois elas contém as sugestões da categoria, e portanto, é montado com a visão dos(as) trabalhadores(as) da educação. As escolas poderão indicá-lo como a proposta dos trabalhadores, ou mesmo, mandar sugestões pelo e-mail calendarioescolar2015@sinprodf.org.br. Em agosto a comissão que discute o calendário escolar deverá concluir os trabalhos.
Um bom calendário escolar deve ser montado considerando alguns aspectos administrativos (legais), pedagógicos e políticos (pauta de reivindicação das professoras/es e orientadoras/es), por isso, destacamos abaixo os pontos que são obrigatórios/importantes em um calendário:
→ Conter 200 dias letivos, sendo 100 em cada semestre;
→ Calendário escolar para o regime anual e semestral: dois calendários que atendam as especificidades. O Sinpro está enviando os de regime anual e os de regime semestral para as escolas que trabalham com a EJA.
→ 30 dias de férias, a serem gozadas a partir do final do recesso entre o 2º semestre letivo de um ano e o1º do ano letivo seguinte, previsto no plano de carreira, Lei 5.105/2013.
→ Semana pedagógica: ela geralmente varia de 2 a 5 dias úteis. Não há uma legislação específica que determina o seu tamanho.
→ Segunda e quarta-feira de carnaval: são recessos;
→ Semana de Educação para a vida: é Lei Federal e deve constar no calendário escolar, contudo a semana pode ser escolhida pela rede de ensino (uma para a rede);
→ Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência – Lei 11.133/2005: é Lei Federal e deve constar no calendário escolar (dia 21 de setembro);
→ Dia distrital da Educação Infantil. Lei distrital nº4.681/2011: deve ser assinalada no calendário escolar;
→ Avaliação Pedagógica do Semestre: reunião com participação de toda comunidade escolar (dia letivo temático). Esse dia foi uma conquista do pedagógico da escola, criado no ano de 2010 (com caráter letivo), após amplo debate do Sinpro com a SEE e com o CEDF. Para o ano de 2015, estamos propondo 2 dias;
→ Olimpíada da Matemática (dia letivo temático): deve constar no calendário escolar, essa é uma orientação do MEC, contudo a data de 2015 ainda não foi divulgada.
→ Recesso escolar de julho: o professor pelo novo Plano de Carreira, lei 5.105/2013, tem direito a no mínimo 15 dias de recesso entre o 1º e o 2º semestre letivo. E 7 dias entre o segundo semestre letivo e o início do próximo ano letivo;
→ Dia da Consciência Negra: essa data (20 de novembro) deve ser assinalada no calendário escolar das redes públicas de ensino – orientação federal, Lei 10.639/2003;
→ Dia do Orientador Educacional: conquista no calendário escolar de 2013, deve constar no calendário escolar (04/12);
→ Recuperação final: para as escolas de regime anual: deve ser destinado um período para essa atividade, esse período não pode estar dentro dos dias letivos – orientação federal. O número de dias não é estipulado e tem variado de um a dois dias.
→ Dia Letivo Móvel: dias prensados com feriados que poderiam a critério da escola mudar de data. Essa proposição da escola, no entanto, deve ser fruto do debate coletivo que deve ocorrer até o final de fevereiro, a partir de março as escolas não podem mais alterar o calendário escolar local, visto que a comunidade escolar (professores e estudantes) precisam se organizar em eventuais novas datas de atividades escolares.
Propostas de calendários:
 
Regime anual:
CALENDARIO ESCOLAR 2015 – A1
CALENDARIO ESCOLAR 2015 – B1
CALENDARIO ESCOLAR 2015 – C
 
Regime semestral/EJA:
CALENDARIO ESCOLAR 2015 – A1 – semestral
CALENDARIO ESCOLAR 2015 – B1 – semestral
CALENDARIO ESCOLAR 2015 – C – semestral