Atestados médicos para contratos temporários

A portaria nº 83, de 10 de maio de 2012, estende aos professores temporários as regras para a apresentação de atestados médicos dos professores efetivos. As chefias imediatas estão autorizadas a receberem um atestado médico de até três dias durante cada bimestre do ano civil. A partir do segundo atestado no mesmo bimestre ou que excederem os três dias deverão ser homologados mediante inspeção médica.
De acordo com a portaria, para a perícia médica o professor substituto deverá se apresentar à Coordenação de Saúde Ocupacional portando o formulário de Guia de Inspeção Médica devidamente assinado pela chefia imediata, no prazo de 24 horas a contar da emissão do atestado.