Arruda perde mandato

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu na terça-feira (16), por quatro votos a três, acatar o pedido do procurador eleitoral Renato Góes Brill e determinar a cassação do mandato do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (ex-DEM, sem partido), por desfiliação partidária sem justa causa.

Depois de cerca de duas e meia de julgamento, quatro integrantes do TRE, incluindo o relator, o desembargador Mário Machado, votaram favoravelmente à cassação e outros três pediram o arquivamento da ação. Arruda ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“O mandato eletivo, também o majoritário, não pertence ao candidato eleito. O candidato precisa do partido para concorrer”, defendeu Machado. “Se o eleitor elege o candidato para honrar determinado programa, natural que haja perda do direito de mandato”, completou.

Intervenção no DF ganha força

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou também na terça-feira (16) um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a necessidade de a Corte determinar a intervenção federal no Distrito Federal, mesmo depois de Arruda ter sido preso e afastado do cargo e a Câmara Distrital ter dado os primeiros passos no processo de impeachment dele.

“Efetivamente, até agora a Câmara Legislativa não ultimou nada de concreto senão sob a estrita necessidade de mostrar algum empenho em subsistir”, alegou o procurador no parecer.

Gurgel afirmou que a Câmara só age quando provocada externamente. “Ela depende da ameaça da força interventiva para conduzir seus trabalhos: inteiramente incapaz de estar à altura da representatividade popular, órfã de autonomia no domínio da observância do postulado republicano da responsabilidade do agente público, viu-se tangida pela vara judicial e somente assim (e não sem alguma tropelia) simulou disposição para as tarefas que lhe cabem”, afirmou.

(Fonte: CUT-DF)