ADIN: votação é suspensa. Acordo está mantido

Foi suspenso o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Ministério Público contra o artigo 32 do nosso plano de carreira. A suspensão foi determinada pelo desembargador que presidia a sessão na tarde desta terça-feira porque dois desembargadores justificaram sua ausência. Até a suspensão do julgamento, o placar era de oito votos a cinco pela inconstitucionalidade do referido artigo. Como o julgamento não terminou, esse placar poderá mudar, já que mesmo os que já votaram podem mudar seu voto.
Vale lembrar que, mesmo que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo, isso não alterará em nada o acordo entre GDF e Sinpro e que levou a categoria a suspender a greve ao garantir os valores dos reajustes dos professores nos anos de 2009 e 2010.
Segundo os oito desembargadores que acataram o questionamento feito pelo Ministério Público, o artigo, ao vincular o reajuste dos anos 2009 e 2010 ao Fundo Constitucional do DF, contraria a Constituição Federal. Os cinco que votaram pela constitucionalidade, contudo, entendem que o FCDF serve apenas como referência e não estaria assim caracterizado o tipo de vinculação vedado pela Constituição.