A comissão eleitoral informa

Nos termos do artigo 85 do Estatuto do Sinpro-DF para o registros de chapa para concorrer à eleição do Sindicato, deverão ser indicados todos os 39 candidatos a membros da Diretoria Colegiada, assim como os 5 candidatos e suplentes. Dos 39 candidatos à Diretoria Colegiada, no mínimo 18 e no máximo 21 deverão ser do mesmo gênero. Dos cinco candidatos a suplentes da Diretoria no mínimo dois deverão ser do mesmo gênero.