Temer faz país retroceder 100 anos na legislação trabalhista


A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa quarta-feira (22/3) o Projeto de Lei 4302/98, que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas e várias atividades do Estado. Por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções, a base aliada do governo impopular e ilegítimo Michel Temer conseguiu ressuscitar o texto, proposto há 19 anos pelo governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
O texto aprovado fragiliza e precariza as relações de trabalho e achata os salários. Antes do projeto, a Justiça do Trabalho só permitia a terceirização em atividades secundárias – conhecidas como atividades-meio, que não são o principal negócio de uma companhia.
Veja os deputados do DF que votaram contra os trabalhadores:


Durante a sessão, o deputado Wadih Damous (PT-RJ) destacou que o projeto “é um programa neoliberal de desmanche de direitos. É disso que se trata esse texto”, sustentou. “O emprego como nós conhecemos hoje deixará de existir”, emendou. A ampliação dos casos possíveis de terceirização foi criticada pelo deputado Leo de Brito (PT-AC). “Até motorista de ônibus, piloto de avião, professor, médico poderão ser terceirizados. É terceirização indiscriminada e irrestrita”, exemplificou.
Michel Temer, que conquistou a cadeira de presidente com uma conspiração e um golpe, ficará conhecido como o mandatário que em apenas 10 meses no governo provocou um retrocesso de 100 anos na legislação trabalhista. A constatação foi feita pela procuradora regional do Trabalho no Rio de Janeiro, Daniela Ribeiro Mendes, no sábado (11/03), no lançamento do Movimento MP Transforma, no Rio. É dela a explicação: “Em 1919, a Carta de fundação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) tem a seguinte epígrafe: “O trabalho não é mercadoria”. Isto, em 1919, e a gente está aqui, agora, cem anos depois, tendo que repetir isso. Não só o trabalho não é mercadoria, outras coisas também não são”. O PL 4302 transformará o trabalhador em mercadoria, como detalha um estudo técnico feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que resultou em uma Nota Técnica.
O texto do projeto admite expressamente que a empresa terceirizada subcontrate a execução dos serviços, criando uma cadeia de subcontratações infindável, o que afasta qualquer ideia lógica de especialização e realça o conceito do trabalho humano como mero objeto.
Um levantamento realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2015, mostrou que os terceirizados recebiam em média 30% a menos que os contratados diretos. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera a liberação da terceirização de todas as atividades inconstitucional. A entidade diz que o texto é desatualizado não só do ponto de vista de seu conteúdo como de debate democrático.
Um outro ponto em que o projeto escancarará as portas das empresas públicas e sociedades de economia mista é para o empreguismo de apadrinhados políticos. Através de contratação de terceirizada, políticos podem colocar seus apadrinhados, pois não há necessidade de concurso público. “Para que isso aconteça, basta que a empresa pública ou sociedade de economia mista terceirize suas atividades, como o projeto permite amplamente, e não precisará realizar mais concurso público, esquivando-se ao cumprimento das normas moralizadoras do artigo 37 da CF e frustrando o direito de todos os cidadãos que poderiam concorrer aos empregos públicos em um concurso, com impessoalidade e igualdade de oportunidades“, enfatiza a Nota do MPT.
Mulheres – “As mulheres já são as mais prejudicadas socialmente, quando são elas que geralmente perdem seus empregos, permanecem menos no mesmo trabalho pelo simples fatos de serem mulheres e mães. Com esse Projeto elas serão mais impactadas, principalmente as jovens e as negras”, conta a secretária Nacional da Mulher Trabalhadora na CUT, Junéia Martins Batista.
No dia 31 de março a Central convoca toda classe trabalhadora a realizar mais um Dia Nacional de Mobilização com o intuito de iniciar a construção de uma ação capaz de frear as barbáries que estão sendo impostas ao povo brasileiro.
Setor público – A abertura das 110 mil vagas previstas para concursos em todo o país ao longo de 2017 pode estar em xeque com a aprovação do PL 4.302/98. Essa é a avaliação da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), que projeta o número de oportunidades que devem ser lançadas este ano.  “Órgãos das esferas municipal, estadual e federal poderão optar por contratar mão de obra terceirizada, no lugar de servidores, para os postos abertos”, argumentou o presidente da entidade, Marco Antônio Araújo. Ele estuda entrar com um a ação direta de inconstitucionalidade contra o projeto.
Como é a legislação atual
A terceirização vem sendo regulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa, por exemplo: o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização.
O que muda
A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores terceirizados.
“Quarteirização”
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.
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