STF suspende, provisoriamente, a Lei da Mordaça de Alagoas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu, nessa terça-feira (21), uma decisão liminar (provisória) suspendendo integralmente a Lei nº 7.800/2016, do Estado do Alagoas, denominada de “Lei da Escola Livre”, porém, apelidada de Lei da Mordaça pelos professores. A lei está suspensa até o julgamento de mérito, ou seja, até decisão final do tribunal sobre o assunto.
Embora seja parcial, trata-se de uma vitória importante da categoria docente para a educação, uma vez que a lei, de autoria do deputado estadual Ricardo Nezinho (PMDB) e que entrou em vigor em maio de 2016 sob polêmica, tem o objetivo de impor a “neutralidade”de professores sobre ideologia, religião e política dentro da sala de aula. O movimento sindical docente de todo o país aponta a lei como uma medida fundamentalista e persecutória de impedir a liberdade de cátedra e vai contra a liberdade de expressão.
A decisão do ministro atende às duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) impetradas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Confira aqui a decisão do Supremo.