PFDC diz ser inconstitucional a notificação que proíbe discussão de gênero em sala de aula

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), divulgou uma nota técnica sobre um modelo falso de “notificação extrajudicial” divulgado na Internet que visa a proibir a discussão sobre assuntos envolvendo gênero e sexualidade nas escolas, principalmente nas instituições públicas de ensino.
Na nota técnica, a PFDC esclarece que o modelo de notificação foi produzido pelo procurador regional da República Guilherme Schelb, de forma privada e não apoiada pelo MPF. E destaca que o MPF e a PFDC são instituições constitucionalmente comprometidas com a promoção da igualdade de gênero e de orientação sexual e contrárias a quaisquer formas de preconceito.
O modelo de notificação criado de forma privada pelo procurador Guilherme Schelb, embora seja falso, vem sendo divulgado intensamente na Internet, no âmbito de programa autointitulado “Proteger– Programa Nacional de Prevenção da Violência e Criminalidade Infanto-Juvenil”, coordenado pelo próprio Schelb e é dirigido a diretores de escolas e professores e afirma que, caso “insistam” em apresentar conteúdos sobre sexualidade e gênero em sala de aula, poderão ser judicialmente processados.
Em matéria publicada no site do MPF, a PFDC informa que “o caráter vago da “notificação” e a citação de artigos de leis que não têm relação com o assunto podem confundir pais e educadores, e ser percebido como intimidatório”.  A PFDC destaca ainda que “o autor da notificação incorreu em um erro básico ao confundir o ensino escolar com a educação transmitida no âmbito da comunidade e da família”.
Diz ainda que “reconhecer que o direito fundamental à educação abrange a educação formal, a não-formal e informal não significa dizer que seus regimes jurídicos sejam iguais, sobrepostos ou hierarquicamente organizados. As modalidades de educação informal e não-formal devem ser respeitadas e protegidas pelo Estado, desde que não violem os parâmetros de direitos humanos e a integridade dos educandos. Já a modalidade formal, escolar, deve ser provida pelo Estado, diretamente ou através da regulação da oferta privada, como forma de assegurar a realização dos objetivos públicos na educação escolar”.
E lembra que, em considerando “a abrangência nacional do suposto modelo de notificação e o potencial prejuízo que uma interpretação equivocada de seu conteúdo pode causar no meio escolar, a PFDC encaminhou a nota técnica ao Ministério da Educação, à Secretaria Especial de Direitos Humanos, ao Conselho Nacional do Ministério Público, à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e à Federação Nacional das Escolas Particulares, entre outras instituições e conselhos de classe”.
A diretoria colegiada do Sinpro-DF entende que a nota técnica da PFDC do MPF reforça o que se tem afirmado cotidianamente na luta sindical de que a discussão de gênero nas escolas é uma forma de garantir por meio das escolas uma sociedade mais justa, igualitária e que, sobretudo, previna a violência e mortes de homens e mulheres em razão da orientação sexual.
“A discussão de gênero nas escolas é a garantia de uma formação voltada para o respeito entre seres humanos, prevenindo o extermínio de homens e mulheres em razão da orientação sexual”, afirma a Élbia Pires de Almeida, coordenadora da Secretaria para Assuntos de Raça e Sexualidade do Sinpro-DF.
Vilmara Pereira do Carmo, coordenadora da Secretaria para Assuntos e Políticas para Mulheres Educadoras, considera a atitude da PFDC fundamental para a luta contra a violência da sociedade machista e patriarcal. Ela lembra que a democracia brasileira está ameaçada e, juntamente com ela, a liberdade de cátedra, por projetos de leis doutrinários e fundamentalistas.
“Nas sociedades contemporâneas, estruturadas pelos três grandes tipos de dominação moderna – ou seja, pelo capitalismo, colonialismo e patriarcado –, é preciso haver a democracia contra-hegemônica com a clara intenção de ser anticapitalista, anticolonialista e antipatriarcal. Somente assim poderemos ter uma sociedade realmente democrática, menos violenta e mais favorável à mulher”, finaliza.
Confira a matéria original no link a seguir:
“Notificação que proíbe discussão de gênero em sala de aula é inconstitucional”, aponta PFDC