Ataque à democracia em nome de Deus

O prefeito de Guanambi só esperou passar o 1º de janeiro – Dia da Confraternização Universal – para quebrar o clima fraternal e adotar, no município baiano, uma gestão teocrática com indícios de cassação a direitos consagrados na Constituição Federal. No dia 2 de janeiro, o Diário Oficial do Estado da Bahia publicou o primeiro decreto do prefeito Jairo Silveira Magalhães, no qual ele entrega a cidade a Deus.
Eleito no ano passado pelo PSB e uma coligação que reuniu alguns partidos de esquerda, dentre os quais PT e PCdoB, Magalhães surpreendeu o eleitorado ao declarar que, entre 2017 e 2020 – período de sua gestão – a cidade passa a pertencer ao “Altíssimo”. Usa o nome de Jesus Cristo para editar um documento cujo objetivo é lhe proporcionar uma espécie de carta-branca que lhe garanta plenos poderes para fazer o que bem entender sem nenhum controle e sem respeitar nenhuma lei.
“Declaro que esta cidade pertence a Deus e que todos os setores da Prefeitura Municipal estarão sobre a cobertura do Altíssimo”. No decreto, o prefeito declara ainda que “todos os principados, potestades, governadores deste mundo tenebroso, e as forças espirituais do mal, nesta cidade, estarão sujeitas ao senhor Jesus Cristo de Nazaré”.
E finaliza: “Cancelo em nome de Jesus, todos os pactos realizados com qualquer outro deus ou entidades espirituais. E a minha palavra é irrevogável!” Parece brincadeira. Mas, infelizmente, não é. O decreto é real e, embora ele tenha editado nota de esclarecimento, não revogou um ato administrativo que infringe várias leis.
Em uma única canetada, ele cometeu vários crimes, como o de preconceito, o de intolerância religiosa, o de violação da Constituição Federal e do Estado laico. Criou um clima de desconfiança ao ferir bandeiras históricas dos partidos que integram a coligação que o elegeu, e desrespeitou a população de Guanambi e a do Estado da Bahia – uma unidade da Federação em que todos os cultos, nem sempre de forma pacífica, são preservados e as religiões cristãs convivem com as de matriz africana desde a chegada dos negros escravizados pelos portugueses.
O pior é que ele não está sozinho. A deputada estadual Fabíola Mansur, também do PSB, afirma que ele apenas copiou o modelo de outros prefeitos. Em seu Facebook, a deputada lamentou esse tipo de atitude ter sido praticada justamente por um correligionário e pede a revogação do decreto. Após ver a repercussão negativa, ele se apressou a ir à mídia pedir desculpas, mas manteve o decreto.
O Brasil tem sido penalizado e sua Constituição Federal. Os traços de cidadania que a caracterizou como Cidadã têm sido vilipendiados e eliminados por uma leva de políticos fundamentalistas e oportunistas, sem nenhum compromisso com a justiça social. Não bastasse todos os ataques ao Estado de direito e à Carta Magna para se efetivar a rapinagem de nossas riquezas minerais, biológicas, culturais, o Brasil ainda tem de conviver com esse tipo de esperteza e desonestidade de políticos eleitos por meio de campanhas políticas eleitorais financiadas por grandes fortunas para controlar o patrimônio e o dinheiro públicos.
Mais do que uma aberração política, o gesto do prefeito é um ataque desleal e indecoroso à nossa recente e frágil democracia, conquistada a duras lutas e muitas mortes após anos e anos de repressão imposta pela ditadura militar. Não é brincadeira e nem piada do Sensacionalista. O que o prefeito fez foi um ato de má-fé, que lança o município de Guanambi nas catacumbas do obscurantismo só visto na Idade Média.
O documento publicado no Diário Oficial parece ter sido inspirado na teoria do “direito divino dos reis”, uma doutrina política e religiosa que vigorou na Idade Média em que os reis se autodenominavam escolhidos e imbuídos do poder e da vontade de Deus para se sustentar, de forma despótica, no poder. Essa doutrina dominou o mundo ocidental durante toda a Idade Média, foi um dos pilares do Estado teocrático, sustentou o absolutismo político-administrativo, manteve reis extremamente ricos com poderes absolutos no poder político e promoveu graves e profundas injustiças sociais entre a maioria da população do século XVI ao XVIII.
O decreto foi tão inusitado e esdrúxulo que, um dia após publicado, o procurador de Justiça, Rômulo de Andrade Moreira, protocolou uma representação de inconstitucionalidade à Procuradoria Geral de Justiça. A deputada estadual Fabíola Mansur, também do PSB, manifestou-se nas redes sociais e classificou a atitude do prefeito de “aberração política”.
Importante observar que esse tipo de oportunista tem se utilizado da fé para arrebanhar eleitores, mistura conceitos divergentes e resgata ações históricas persecutórias, fundamentalistas, tacanhas, embotadas e já superadas pelas civilizações para restabelecer relações sociais baseadas na intolerância e nos preconceitos que dominaram o mundo ocidental durante os sete séculos da Santa Inquisição – do XII ao XIX.
É preciso combater sem trégua esse tipo de ação mafiosa. As autoridades competentes devem tomar as decisões cabíveis para coibir, com punição e impedimento, prefeitos e qualquer outro gestor que se manifeste da mesma forma que Magalhães, ainda que tenha sido eleito pelo voto do povo.
O fato de ele ter sido eleito por voto popular não lhe dá poderes absolutos para passar por cima de tudo, infringindo leis e desrespeitando o ordenamento jurídico e as conquistas civilizatórias do país. Também não o exime de se submeter, como qualquer cidadão, à nossa Lei Maior e às demais legislações em vigor. É o tipo do combate que começa nas escolas, nas ruas, nos órgãos públicos. Todos/as os/as educadores/as têm obrigação de ter uma reação firme contra atitudes dessa natureza em todos os espaços públicos, incluindo aí a escola.
*Vilmara Pereira (foto) é diretora da Secretaria para Assuntos e Políticas para Mulheres Educadoras do Sinpro