Veja como funciona na sua carreira

Um dos avanços mais importantes do tempo recente da categoria foi transformar gratificações em etapas salariais. Como dissemos na primeira parte desta série de textos a respeito do Plano de Carreira, os vencimentos do magistério público do Distrito Federal estão divididas em seis etapas organizadas horizontalmente em:
– Etapa I: Curso Normal (PQ 1)
– Etapa II: Licenciatura Curta (PQ 2)
– Etapa III: Licenciatura Plena (PQ 3)
– Etapa IV: Especialização (PQ 4)
– Etapa V: Mestrado (PQ 5)
– Etapa VI: Doutorado (PQ 6)

Estes níveis de escolarização do(a) professor(a) e orientador(a) educacional deixaram de ser gratificações no Plano de Carreira nº 4.075/07. Apontamos isto como um avanço porque seus valores passaram a compor vencimento e, portanto, as demais gratificações que o professor tem direito passam a incidir sobre vencimentos maiores, divididos nestas seis etapas horizontais.
Antes da criação da Lei nº 4.075, todas estas etapas que hoje são vencimentos eram gratificações. Contudo, até a Lei nº 3.318/04, se o(a) professor(a) ou orientador(a) entregassem um curso 180 h, recebia uma gratificação de titulação no percentual de 5% sobre o vencimento. Esta gratificação, que não virou nova tabela salarial, foi transformada em VPNI, já que não se tratava de um nível de escolarização.
Atualmente a carreira é de nível superior e diferentemente de quando foram criadas as seis etapas, no Plano de Carreira atual o professor, ao ingressar, já pode apresentar no ato de posse a sua graduação mais alta, quer seja Lato Sensu ou Stricto Sensu.

Dúvidas na Progressão Horizontal
Uma das dúvidas mais comuns é sobre se vale a pena sair da etapa PQ3 para a PQ4. A resposta a esta questão está relacionada ao percentual que distancia o professor posicionado no PQ3 para o PQ4. Chamamos esta distância de Step Horizontal, que é de 5%. Analisando apenas o vencimento, teríamos uma diferença de R$ 192 no Padrão 01 (comparação entre as duas tabelas). Mas como o salário do professor é composto por outras gratificações, o fato dele estar posicionado em uma tabela salarial com vencimento superior daria uma diferença em dinheiro no valor de R$ 247. Outro ponto a ser analisado é com esta mesma situação, mas com um professor posicionado no Padrão 25. Neste caso, a diferença sobe para R$ 459. Portanto, ao longo da carreira estas diferenças sofrem alterações. O valor pode ser maior em alguns casos:
Exemplo: Considerando que os professores que começaram a trabalhar aos 18 anos, devido à regra de aposentadoria, tem trabalhado, no mínimo, 32 anos, o anuênio, nesta situação, é de 32% e o valor da diferença entre ser graduado ou especialista neste caso é de R$ 483.

Os(as) professores(as) que trazem tempo de serviço do magistério de outros estados e municípios devem estar atentos à seguinte questão: o aproveitamento do tempo gera, a partir do quarto ano, avanços nos padrões, mas não gera alteração no percentual do adicional de tempo de serviço (anuênio). Com isto os valores que estamos apresentando como diferenças entre ser graduado e especialista passam a ser outros.
Nos exemplos que daremos a seguir estamos levando em consideração o professor que tem a carreira toda feita no Distrito Federal. Entre os exemplos temos: um professor que está no Padrão 20 tem um anuênio de 19%. Portanto, a diferença de ser graduado ou especialista passa a ser de R$ 405. Outra variação possível, mesmo para o professor que tem toda a carreira no DF, é de que as progressões verticais realizadas a cada 5 anos adiantam o professor nos padrões, mas o anuênio continua sendo acumulado em 1% ao ano. Neste caso temos outro exemplo: um professor que ingressou na rede em maio de 2010 atualmente está no Padrão 8, caso tenha entregue os cursos da progressão vertical no ano de 2015. Com isto o seu anuênio é de 6%. Com este perfil a diferença entre ser graduado e ser especialista é de R$ 306.

Decisão da categoria
A diferença do Step Horizontal de 5% é uma decisão da categoria. Uma das perguntas frequentemente feitas é por que o especialista ou mestre ou doutor não tem um valor superior ao que é hoje? A resposta é dada a partir das decisões que a categoria faz. Para o Plano de Carreira atual, o Sinpro realizou seminários em que foi decidido que as diferenças do Step Horizontal para a pós-graduação não deveriam ser superior a 5%, já que o salário da graduação tem sido utilizado como referência nas discussões de reajuste salarial. Esta posição foi tomada desde a criação da Lei nº 4075/07 e já foi revista duas vezes pela categoria. Nas duas ocasiões a decisão foi de manter em 5% a diferença.
Confira abaixo os cálculos que servem de referência das diferenças que existem entre as etapas de progressão:

 

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