Progressão horizontal, vertical e vencimentos dos professores

Nesta sexta-feira (30), o Sinpro começa a publicar uma série de textos a respeito do Plano de Carreira e das dúvidas que o mesmo provoca na categoria, pois muitos professores(as) e orientadores(as) educacionais, não sabem com exatidão quanto deveriam receber e podem estar recebendo vencimentos errados.
O vencimento do salário do(a) professor(a) e orientador(a) do DF é o principal aspecto de toda a composição do seu salário. Mas no passado, não foi assim. Durante a década de 90, a maioria dos(as) professores(as) e orientadores(as) com até 5 anos de serviço recebia um “complemento de salário mínimo”, em função do vencimento ser menor que o salário mínimo nacional. E a composição geral do salário tinha como carro chefe a soma das gratificações, que eram muitas. Até o penúltimo Plano de Carreira, a soma de todas as gratificações, em alguns casos, chegavam a mais de 400% sobre o vencimento. Com as reformulações dos Planos de Carreira até o atual, o vencimento passou a ser pela primeira vez na historia da carreira magistério público do DF, a principal referência da composição salarial.
Os valores dos vencimentos são divididos em 6 níveis horizontais, chamados de etapas, divididos de acordo com a formação pedagógica do professor:
1. curso normal
2. graduação em licenciatura curta
3. graduação em licenciatura plena
4. especialização
5. mestrado
6. doutorado
Um código identifica o posicionamento do(a) professor(a) nesta organização horizontal. No topo do contracheque, no campo “ref-padrão”, o(a) professor(a) ou orientador(a) educacional identificará as letras PQ ou PO e um número correspondente ao seu posicionamento horizontal. “P” significa professor(a), “O” significa orientador(a). A carga horária também é descrita junto com este código: Q=40 horas e V=20 horas.
Portanto:
PQ1 = professor(a) de jornada de 40h que tem o curso normal e portanto, o seu vencimento será o da tabela salarial, chamada PQ1. A grande maioria da categoria atualmente encontra-se posicionada na tabela PQ4, que são dos(as) professores(as) de 40h com especialização.
Atualmente a carreira é de nível superior e o ingresso já posiciona o novo funcionário no mínimo como PQ3. No entanto, se no ato da posse o(a) professor(a) ou orientador(a) já possuir uma titulação superior a da graduação, ele(a) já é posicionado(a) com um vencimento correspondente à sua formação acadêmica. O(A) professor(a) pode ao longo da carreira mudar de vencimento horizontalmente, basta concluir um dos cursos e apresentá-lo. Isto é a progressão horizontal.
Progressão vertical e o vencimento
Depois de posicionado horizontalmente nas tabelas salariais, ao longo do tempo o(a) professor(a) ou orientador(a) educacional progride verticalmente em 25 níveis de vencimentos, que é chamado de “padrão”. Não existe o padrão “0” (zero), ao ingressar na Carreira Magistério, o(a) servidor(a) já é posicionado(a) no padrão 1. De forma que quando ele(a) possui um ano completo de trabalho, sendo ele(a) um(a) professor(a) com especialização, será posicionado(a) no padrão 2 e os códigos lançados seriam o 02PQ4, por exemplo.
A progressão vertical ocorre a cada ano completo trabalhado, que pode a cada 5 anos, ter uma promoção a partir da entrega de certificados de formação continuada. Pela Lei nº 5.105/2013, um(a) professor(a) ou orientador(a) educacional pode alcançar o padrão 25 com 21 anos de docência, se entregar os tais certificados.
Outra forma de progredir rapidamente nos padrões, é concedido aos (às) professores(as) que têm tempo de trabalho no magistério em estados e municípios. Após 4 anos de trabalho na carreira no DF, esse tempo “já averbado” é usado para progredir nos padrões. Neste caso, após 4 anos de serviço no magistério do DF, o(a) servidor(a) poderá avançar até 4 anos nos padrões, ou avançar 4 padrões. Caso possua mais de 4 anos de serviço em outro estado/município, avançará 4 padrões e depois, a cada 6 meses, será adicionado mais 6 meses de tempo de serviço de outro estado/município, fazendo com que o(a) servidor(a) avance mais um padrão a cada 6 meses, até que todo o tempo de outro estado/município já tenha sido aproveitado na Carreira Magistério DF. Mas fique atento(a) a um detalhe: o percentual do adicional de tempo de serviço (anuênio) não é alterado se o tempo de serviço é de outro estado/município. Portanto, o(a) servidor(a) avança no valor do vencimento (verticalmente), mas as demais vantagens funcionais (GAPED e Anuênio) permanecem com o mesmo percentual, que claro, incide sobre o vencimento novo.
O tempo de outro estado/município para ser aproveitado no DF, deve ser averbado junto na SEEDF. O Sinpro recomenda que o(a) professor(a) faça isso ainda nos dois primeiros anos de trabalho, pois ao completar 4 anos, uma vez o processo já concluído, poderá se beneficiar dos avanços descritos.
O tempo de serviço prestado como professor(a) em regime de contratação temporária, ainda não é reconhecido para a promoção vertical na carreira.
Em outra matéria, a progressão vertical será explicada, assim como os cuidados que o(a) servidor(a) deve ter com esta estrutura para não ficar com o salário abaixo do que pode ter.
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