GDF mantém o desrespeito com servidores(as) e tenta retirar direitos já adquiridos

Dando continuidade ao desrespeito e às tentativas de retirada de direitos já adquiridos pelo(a) servidor(a) público(a) do Distrito Federal, o GDF republicou no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (15), o Decreto n° 37.610, que altera o Decreto nº 34.023, de dezembro de 2012. Além de manter uma redação confusa, com erros de concordância e referências que não fazem o menor sentido (o texto cita o artigo XIII do decreto de 2012, mas este mesmo decreto só possui dez artigos; o decreto de 2016 diz alterar o decreto X, mas na verdade, é o decreto IX), a republicação piorou ainda mais as normas dos Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional.
O que já se sabe é que a exemplo do novo decreto, a republicação ataca direitos já adquiridos dos(as) servidores(as), já que até então o(a) servidor(a) poderia apresentar um número ilimitado de atestados médicos de comparecimento. Com o novo decreto, o servidor passa a ter um limite de 12 atestados de comparecimento por ano, a partir da data de publicação (06/09/2016). Além de diminuir o número de atestados, o GDF ainda afirma que caso o servidor tenha necessidade de atividade terapêutica complementar, devidamente comprovada mediante apresentação de relatório médico, a mesma deverá ser realizada fora do horário de expediente. Caso esta atividade não possa ser realizada fora do horário de expediente, o decreto afirma que o período em que esta será realizada ficará a critério da chefia imediata.
O decreto ainda mostra, no Art. 8º, que quaisquer atestados de até três dias que forem encaminhados para homologação poderão ser dispensados da avaliação médica-pericial, a critério da Subsaúde/SEPLAG, podendo ser objeto de auditoria por parte de servidores ou equipe técnica formalmente designada para autoridade de segurança e saúde no trabalho, mas não explica onde o servidor deve entregar o documento.
Para a diretora da Secretaria de Saúde do Trabalhador do Sinpro, Gilza Lucia, a republicação do decreto traz ainda mais erros e continua sem esclarecer os Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional em relação a atestados de comparecimento e atestados de até três dias no mês. “Além de ser uma tentativa de retirada de direitos já adquiridos pelo servidor, a republicação do decreto traz uma série de erros que poderão culminar no agravamento da saúde da categoria”, analisa Gilza. “Não é o servidor que escolhe dias e horários de atendimento médico e terapêutico. A nova publicação dá à chefia imediata uma responsabilidade que não cabe a ela”.
O Sinpro solicitou que seja agendada uma reunião emergencial entre a Secretaria de Saúde do Trabalhador do sindicato com a secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Barreiro de Sousa Lemos; o secretário de Estado de Educação, Júlio Gregório Filho; o secretário-adjunto de Relações Institucionais e Sociais da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, Igor Danin Tokarski; e o Subsecretário da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde/SEPLAG), Marcelo Paixão Pereira, mas até o momento esta reunião não foi agendada.
O Sinpro repudia qualquer retirada de direitos já garantidos por parte do Governo do DF e reitera que a luta é por um atendimento descentralizado e humanizado para os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais.